SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Constitui a Comissão para Implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (CSIGEPE) de que trata o Decreto nº 39.588, de 28 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições insertas no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e diante do preceituado no art. 3º, VII, do Decreto nº 39.588, de 28 de dezembro de 2018, resolveM:

Art. 1º Constituir a Comissão para Implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (CSIGEPE) com a finalidade de coordenar a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) na Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta que recebem recursos do tesouro do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam designados para compor a CSIGEPE os seguintes servidores:

I - da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP):

I - da Secretaria de Estado de Economia (SEEC): (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

a) BRUNA DANIELE DE DEUS OLIVEIRA E BESSAS - matrícula 174.558-1;

a) ANTONIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, matrícula nº 278.012-7; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

b) FLÁVIA CÁRITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO - matrícula 274.529-1;

b) BRUNA DANIELE DE DEUS OLIVEIRA E BESSAS - matrícula nº 174.558-1; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

c) FRANKLIN MÁRCIO COSTA VIANA - matrícula 127.620-4;

c) FRANKLIN MÁRCIO COSTA VIANA - matrícula nº 127.620-4; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

d) MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO LIMA - matrícula 172.735-4;

d) MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO LIMA - matrícula nº 172.735-4; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

e) JEFFERSON MOURA PARAVIDINE - matrícula 174.674-X;

e) ANTONIO AUGUSTO JORGE DINO, matrícula nº 108.598-0; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

f) LEANDRO DOGAKIUCHI SILVA - matrícula 1.430.557-7; e

f) OZIEL MARCIO DA SILVA CASTRO, matrícula nº 277.186-1; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

g) ZENON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - matrícula 1.430.926-2.

g) PAULO HENRIQUE GONCALVES VIANNA, matrícula nº 273.918-6; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

h) ZENON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - matrícula nº 1.430.926-2. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

i) MARCELO PIO FERNANDES DE CASTRO, matrícula nº 277.024-5; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

j) ANDRÉIA VIAL CORREA, matrícula nº 265.396-6. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

II - do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF), o servidor PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA - matrícula 271.291-1.

§ 1º Os servidores indicados no inciso I, alíneas "a" a "d", deste artigo, lotados na Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa da SEFP, devem desempenhar suas funções na CSIGEPE em regime de dedicação exclusiva.

§ 2º A comissão fica sob coordenação da servidora FLÁVIA CÁRITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO, matrícula 274.529-1.

§ 2º A Comissão fica sob coordenação do servidor ANTONIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, matrícula nº 278.012-7. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 46 de 19/11/2020)

§ 3º Eventualmente, a Comissão poderá solicitar apoio técnico e informações dos setoriais envolvidos nas fases de implantação, que se farão representar por servidores designados como ponto focal.

Art. 3º Os trabalhos da CSIGEPE devem observar as diretrizes traçadas no Decreto nº 39.588, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 4º Finalizada a implantação e homologação do SIGEPE-DF em todos os órgãos e entidades referenciadas no art. 1º desta Portaria, as atividades da CSIGEPE ficam encerradas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão

NEY FERRAZ JÚNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2019 p. 20, col. 2