Altera a Portaria Conjunta nº 3, de 17 de abril de 2019, que constituiu a Comissão para Implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (CSIGEPE) de que trata o Decreto nº 39.588, de 28 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições insertas no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e diante do preceituado no art. 3º, VII, do Decreto nº 39.588, de 28 de dezembro de 2018, resolvem:
Art. 1º O art. 2º, I, da Portaria Conjunta nº 03, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - da Secretaria de Estado de Economia (SEEC):
a) ANTONIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, matrícula nº 278.012-7;
b) BRUNA DANIELE DE DEUS OLIVEIRA E BESSAS - matrícula nº 174.558-1;
c) FRANKLIN MÁRCIO COSTA VIANA - matrícula nº 127.620-4;
d) MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO LIMA - matrícula nº 172.735-4;
e) ANTONIO AUGUSTO JORGE DINO, matrícula nº 108.598-0;
f) OZIEL MARCIO DA SILVA CASTRO, matrícula nº 277.186-1;
g) PAULO HENRIQUE GONCALVES VIANNA, matrícula nº 273.918-6;
h) ZENON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - matrícula nº 1.430.926-2.
i) MARCELO PIO FERNANDES DE CASTRO, matrícula nº 277.024-5;
j) ANDRÉIA VIAL CORREA, matrícula nº 265.396-6".
§ 2º A Comissão fica sob coordenação do servidor ANTONIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, matrícula nº 278.012-7". (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Economia
Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2020 p. 63, col. 1