SINJ-DF

DECRETO Nº 41.509, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Decreto 40.128, de 24 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Identidade Funcional e o Brasão da Carreira Socioeducativa, do quadro de pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 40.128, de 24 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a criação do Brasão da Carreira Socioeducativa e a emissão da Carteira de Identidade Funcional da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com uso privativo dos servidores efetivos da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, a serem confeccionadas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único. As especificações do Brasão da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal estão previstas no Anexo I deste Decreto.”

Art. 2º O Decreto 40.128, de 24 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 24/11/2020 p. 3, col. 1