Altera o Decreto nº 32.563, de 08 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o fluxo de veículos na DF-002 (Eixo Rodoviário Sul e Norte) aos domingos e feriados nacionais, e do tráfego de veículos pesados e de transporte coletivo nos demais dias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 32.563, de 08 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput deve ser entre as 7h e as 19h durante a hora de verão prevista no Decreto federal nº 6.558, de 8 de setembro de 2008.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2017.
129° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/10/2017 p. 2, col. 1