Altera o Decreto nº 44.102, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 44.102, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2023 p. 1, col. 1