SINJ-DF

DECRETO Nº 44.128, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 44.102, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 44.102, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2023 p. 1, col. 1