SINJ-DF

DECRETO Nº 48.542, DE 04 DE MAIO DE 2026

Aprova o projeto de urbanismo de reparcelamento do solo referente à criação dos lotes Escola Classe 103 Sul, Escola Classe 108 Sul, Jardim de Infância 108 Sul, Escola Classe 405 Sul e Escola Classe 315 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0111-007606/1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos de urbanismo de reparcelamento do solo referente à criação dos lotes Escola Classe 103 Sul, Escola Classe 108 Sul, Jardim de Infância 108 Sul, Escola Classe 405 Sul e Escola Classe 315 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciados nos Projetos de Parcelamento do Solo - URB 002/2021 e URB 006/2021, e seus respectivos Memoriais Descritivos - MDE 002/2021 e MDE 006/2021.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SQ 083-3 e o respectivo registro no Processo 00390-00002122/2026-13, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Parcelamento do Solo - URB 002/2021 e Memorial Descritivo - MDE 002/2021, no que se refere à criação do lote Escola Classe 103 Sul, SQS 103, Plano Piloto - RA I, conforme Processo SEI-GDF 0111-007606/1992."

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SQ 30-13 e o respectivo registro no Processo 00390-00002123/2026-68, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Parcelamento do Solo - URB 002/2021 e Memorial Descritivo - MDE 002/2021, no que se refere à criação dos lotes Escola Classe 108 Sul e Jardim de Infância 108 Sul, SQS 108, Plano Piloto - RA I, conforme Processo SEI-GDF 0111-007606/1992."

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SDQ 5/1 e o respectivo registro no Processo 00390-00002120/2026-24, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Parcelamento do Solo - URB 002/2021 e Memorial Descritivo - MDE 002/2021, no que se refere à criação do lote Escola Classe 405 Sul, SQDS 405/406, Plano Piloto - RA I, conforme Processo SEI-GDF 0111-007606/1992."

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SQS 189-3 e o respectivo registro no Processo 00390-00002124/2026-11, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Parcelamento do Solo - URB 006/2021 e Memorial Descritivo - MDE 006/2021, no que se refere à criação do lote Escola Classe 315 Sul, SQS 315, Plano Piloto - RA I, conforme Processo SEI-GDF 0111-007606/1992."

Art. 6º Na aprovação dos projetos urbanísticos de reparcelamento a que se refere o art. 1º deste Decreto, não há incidência da Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento - Opar, considerando a inexistência de previsão legal para sua cobrança nas hipóteses descritas no inciso I do art. 63 da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023. Do mesmo modo, não incide a Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do inciso I, §1º, do art. 176, da Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012 que atualizou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança da Opar e da Onalt, prevista no caput, aplica-se exclusivamente à aprovação dos projetos urbanísticos de reparcelamento referente à criação dos lotes Escola Classe 103 Sul, Escola Classe 108 Sul, Jardim de Infância 108 Sul, Escola Classe 405 Sul, Escola Classe 315 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, ressalvando-se a possibilidade de sua exigência das referidas outorgas, nos termos da legislação aplicável, caso ocorra posterior alteração de uso ou de atividade das unidades imobiliárias resultantes do reparcelamento aprovado.

Art. 7º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- Seduh.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2026 p. 2, col. 1