SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 6702 de 26/10/2020

LEI Nº 7.125, DE 09 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)

Estabelece a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e a guarda responsável e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.

Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 34, col. 1