Legislação Correlata - Lei 7125 de 09/05/2022
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)
Institui o Dia da Adoção Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando a aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.
Art. 2º O Dia da Adoção Animal deve ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.
Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Público deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2020 p. 2, col. 1