SINJ-DF

DECRETO Nº 26.448, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

Renova prazo estabelecido no Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 26.354, 11 de novembro de 2005, DECRETA:

Art.1º Fica renovado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 14/12/2005 p. 1, col. 1