Legislação Correlata - Portaria 754 de 08/07/2025
Dispõe sobre as atribuições das Equipes de Apoio Intermediárias, em exercício nas Coordenações Regionais de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Art. 172, inciso I, do Regimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, considerando a necessidade de estabelecer as atribuições das Equipes de Apoio Intermediárias em exercício nas Coordenações Regionais de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Equipe de Apoio Intermediária atuará na Unidade Regional de Educação Básica (UNIEB) das Coordenações Regionais de Ensino (CRE) promovendo a integração das ações com os Coordenadores intermediários de apoio e dos Coordenadores Intermediárias de Acompanhamento Escolar em articulação com a Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB).
Art. 2º A Equipe de Apoio intermediária seguirá os seguintes critérios:
I - O Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA), deverá ser composto por 01 (um) pedagogo ou psicólogo, ocupante do cargo de Analista em Gestão Educacional Especialidade Psicologia da Carreira de Assistência à Educação ou da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
II - O Serviço de Orientação Educacional (SOE), deverá ser composto por 01 (um) Pedagogo - Orientador Educacional da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
III - O Atendimento Educacional Especializado (AEE), deverá ser composta por 02 (dois) professores da Educação Especial, sendo, preferencialmente, um da área das Deficiências Sensoriais e um da área da Deficiência Intelectual, Deficiência Múltipla ou Transtorno Global do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. Os profissionais da Equipe de Apoio Intermediária deverão ter, no mínimo, 03 (três) anos de experiência nos serviços especificados acima.
Art. 3º Compete aos profissionais da Equipe de Apoio Intermediária:
I - Coordenar, orientar e supervisionar as ações das Equipes de Apoio das Unidades Escolares, garantindo a operacionalização das Orientações Pedagógicas e diretrizes estabelecidas para o SEAA, o SOE e o AEE;
II - Subsidiar o trabalho dos Coordenadores intermediários de apoio e dos Coordenadores Intermediárias de Acompanhamento Escolar, no que se refere às ações desenvolvidas pelas Equipes de Apoio das Unidades Escolares;
III - Planejar, subsidiar, realizar e participar, quinzenalmente, das coordenações pedagógicas coletivas junto aos profissionais das Equipes de Apoio das Unidades Escolares, sob a responsabilidade da CRE em que atua, promovendo troca de experiências, formação continuada e aprimoramento da atuação, primando pela sistematização do trabalho pedagógico e fortalecimento da identidade de cada serviço;
IV - Divulgar documentos normativos relativos ao trabalho das Equipes de Apoio das unidades escolares;
V - Elaborar e apresentar à UNIEB o plano de ação integrado a ser executado no decorrer do ano letivo;
VI - Articular junto à CRE os recursos humanos necessários, bem como a adequação dos espaços físicos para o funcionamento das Equipes de Apoio das unidades escolares;
VII - Promover, quando necessário, reuniões coletivas e/ou individuais com gestores das unidades escolares, em articulação com os Coordenadores intermediários de apoio e os Coordenadores intermediários de Acompanhamento Escolar, para esclarecimentos de dúvidas referentes aos aspectos técnico-pedagógicos pertinentes ao trabalho das Equipes de Apoio das unidades escolares;
VIII - Acompanhar e supervisionar a atuação dos profissionais itinerantes, dos serviços de apoio, por meio do registro das atividades desenvolvidas;
IX - Elaborar e enviar à Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB), sistematicamente, relatórios das atividades, conforme modelo proposto pela SUBEB, desenvolvidas nas coordenações coletivas com os profissionais das Equipes de Apoio;
X - Encaminhar às unidades escolares, mensalmente, o registro da frequência dos profissionais das Equipes de Apoio (SEAA, SOE e AEE) referentes às coordenações pedagógicas coletivas coordenadas pela CRE;
XI - Subsidiar a CRE no que se refere às especificidades técnicas das atividades das Equipes de Apoio;
XII - Participar de reuniões mensais com a SUBEB, ou quando solicitado, favorecendo a comunicação entre o nível central e regional;
XIII - Participar do processo de planejamento, de execução e de avaliação das ações/atividades propostas pela SUBEB;
XIV - Realizar os Estudos de Caso que visam à adequação de atendimento no contrafluxo da inclusão;
XV - Participar da organização da Estratégia de Matrícula, subsidiando a Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (UNIPLAT) e a SUBEB com dados das adequações educacionais indicadas pelas Equipes de Apoio das unidades escolares;
XVI - Articular ações junto aos Conselhos Tutelares da Região Administrativa para atuar em situações que necessitam de medidas de proteção à infância e à adolescência;
XVII - Compor, articular e fortalecer a Rede de Proteção Social;
XVIII - Acolher e direcionar os estudantes estagiários na realização de estágio supervisionado de áreas afins, no contexto da Equipe de Apoio das unidades escolares;
XIX - Executar quaisquer outras atividades que se relacionem à gestão intermediária das Equipes de Apoio;
Art. 4º A atuação dos profissionais da Equipe de Apoio Intermediária se dará com carga horária de 40h (quarenta horas semanais);
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2017 p. 5, col. 1