Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e o que consta do Processo 00080-00118281/2022-81, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260498, de Assessor Especial, da Diretoria de Aprovação de Projetos e Articulação de Recursos de Obras, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar para a Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais.
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 65260631, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Assessoria Especial, do Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2022 p. 97, col. 2