Legislação Correlata - Portaria 49 de 25/04/2025
Institui a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece entre os fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o valor social do trabalho; que reconhece entre seus objetivos a promoção do bem de todos, sem preconceitos, e que tutela amplo rol de direitos fundamentais, incluindo direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e outros específicos a grupos vulneráveis e às relações de trabalho e emprego;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Valorização de Servidores no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que trata dos Princípios e Diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT) para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Distrito Federal (PEDF, 2019-2060), que inclui o tema de Qualidade de Vida no Trabalho no eixo 5.1 - Gestão e Estratégia, resolve:
Art. 1º Instituir a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL/DF), para servidores e colaboradores, constituída de princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da organização.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, define-se:
I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): conjunto de fatores que propiciam o desenvolvimento de um ambiente de trabalho pautado no bem-estar individual e coletivo, baseado em uma gestão organizacional humanizada, com ênfase na promoção à saúde integral e segurança do trabalho, nas relações socioprofissionais, no reconhecimento e desenvolvimento profissional, bem como no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e social;
II - Política de QVT: conjunto de parâmetros normativos e preceito institucional de gestão expresso em conceitos, princípios e diretrizes que objetivam nortear a prática de ações e programas de qualidade de vida no trabalho veiculando parâmetros éticos da relação indivíduo-trabalho-organização;
III - Programa de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;
a - Projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;
b - Ações de QVT: intervenções realizadas no contexto laboral que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;
c - Diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permitem conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho na organização, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho;
d - Desenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes e o aprimoramento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação;
e - Condições de Trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional;
f - Relações socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
g - Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;
h - Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional.
Art. 3º Esta Política de Qualidade de Vida no Trabalho orienta-se pelos seguintes princípios:
I - Promoção da dignidade humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;
II - Relações socioprofissionais pautadas na ética, na integridade, na moralidade, na lisura, na civilidade, na proporcionalidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;
III- Condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;
IV - Inclusão de todos no ambiente de trabalho, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra;
V - Rede de apoio durante a vida profissional e de preparação para os desafios da aposentadoria e reconhecimento de sua contribuição para o serviço público.
VI - Estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações de QVT, assegurando sua efetividade, transparência e aprimoramento constante com base em evidências.
Art. 4º A formulação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PPQVT nesta SEL/DF, norteou-se nas seguintes diretrizes:
I - Alinhamento à missão institucional, ao planejamento estratégico e demais normativos, orientando-se, ainda, pelos princípios estabelecidos nesta Política;
II - Fundamentação em dados de diagnóstico, percepções gerenciais e demandas e sugestões apresentadas pelos servidores;
III - Pautadas na corresponsabilidade e na participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes;
IV - Promover práticas de zelo pela saúde dos servidores e estimular a mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
V - Priorização do atendimento das adequações ergonômicas determinadas à pessoa com deficiência (PcD);
VI - Fomento de atividades de capacitação, desenvolvimento e de qualificação, que possibilitem o aprimoramento pessoal e profissional de colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências pautadas em critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional;
VII- Promoção de medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável;
VIII - Promoção de ações de valorização e reconhecimento profissional de servidores, colaboradores e gestores;
IX - Desenvolvimento e difusão da cultura de paz, por meio da capacitação em mediação de conflitos, prevenção e combate às diversas formas de assédio no ambiente de trabalho;
X - Garantia de condições de trabalho adequadas e compatíveis às necessidades da mulher durante o período de gestação, amamentação e especificidades da maternidade, assegurando a proteção de seus direitos fundamentais;
XI - Estabelecimento de indicadores de Qualidade de Vida no Trabalho para monitorar e avaliar o programa, os projetos e as ações implementadas, contemplando aspectos quantitativos e qualitativos visando a garantia da adequação às necessidades dos servidores e a melhoria contínua das iniciativas de QVT.
DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 5º A Política instituída pela presente Portaria tem como foco a promoção de um ambiente saudável no trabalho pautado no respeito nas relações sócioprofissionais e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional.
§ 1º As ações, projetos e programas de qualidade de vida no trabalho a serem realizados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal serão planejados de acordo com os eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:
I - Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho (PQVT);
IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.
§ 2º Os programas estabelecidos são os constantes no Anexo Único.
DA GESTÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 6º Fica instituída a Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho, responsável pela implementação, acompanhamento, condução, promoção, revisão e aperfeiçoamento do Programa de QVT na Secretaria de Esporte do DF.
Art. 7º A Comissão será composta por ato do Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Agente de QVT desta Pasta e, sendo substituída pelo suplente em sua ausência.
§ 2º A participação na condição de membro da Comissão não desvincula o servidor de sua lotação e configura serviço público relevante, não remunerado, sem prejuízos de suas funções na unidade orgânica da qual fazem parte.
§ 3º A Comissão ficará vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão, logística e Recursos Humanos , da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Esporte e Laser do DF - SEL/SUAG/COGLOG/DIGEP.
Art. 8º A Comissão Permanente de QVT reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses.
I - Coordenar e monitorar a implementação da Política de QVT;
II - Colaborar com o levantamento de dados com vistas à elaboração do Diagnóstico Organizacional, que identificará as reais necessidades dos servidores, em consonância com os objetivos estratégicos e indicadores do Planejamento Estratégico Institucional (PEI);
III - Consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;
IV - Planejar programas e projetos de QVT, considerando os eixos temáticos propostos;
V - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, subsidiados em resultados de diagnóstico institucional, em conjunto com as unidades e seus gestores;
VI - Planejar programas e projetos de QVT, considerando os eixos temáticos propostos;
VII - Avaliar e proporcionar melhorias contínuas na Política de QVT;
VIII - Criar e manter banco de informações sobre iniciativas de qualidade de vida;
IX - Divulgar projetos e ações de QVT por meio dos canais institucionais;
X - Promover capacitação e desenvolvimento pessoal e profissional alinhados aos princípios da QVT.
XI - Incentivar a participação efetiva e democrática do maior número possível de representantes das diversas áreas que compõem o órgão contribuindo com uma visão múltipla sobre a implementação, execução e acompanhamento da política e programas de QVT no órgão.
Art. 10. São atribuições das Unidades da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF em relação à Comissão e a área de QVT:
I - Apoiar a implementação de programas e projetos de QVT;
II - Incentivar políticas transversais de qualidade de vida;
III - Contribuir com a identificação de condições organizacionais do trabalho ou de riscos que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores;
IV - Indicar talentos internos para contribuir com a Comissão de QVT, observando critérios de aptidão, experiência e/ou formação em temáticas relacionadas à QVT.
V - Executar as ações de QVT nas unidades, subsidiados em resultados de diagnóstico institucional.
Art. 11. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas:
I - Apoiar estudos e pesquisas para identificar condições que afetem a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
II - Determinar, com base em estudos e pesquisas, o planejamento e a execução de ações para promoção de qualidade de vida no ambiente de trabalho, especialmente as que visem promoção de saúde, humanização das relações e a gestão participativa;
III - Viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho; e
IV - Apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho.
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 12. São instrumentos de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT:
I - O Programa Anual de QVT do órgão; e
II - O Relatório Anual de Execução de PPQVT.
Art. 13. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho deverá ser elaborado a partir dos resultados de diagnóstico institucional;
Art. 14. As ações do Programa serão submetidas a instrumentos avaliativos quantitativos e qualitativos para a efetiva mensuração dos resultados alcançados e o contínuo aprimoramento dos benefícios gerados aos servidores e colaboradores.
Art. 15. As ações apresentadas no Relatório Anual de Execução deverão ser organizadas pelos Eixos definidos na Política de QVT.
Art. 16. Os resultados mensurados do Programa deverão ser consolidados até o último dia útil de dezembro de cada ano e comporão o Relatório Anual de Execução.
Art. 17. O Relatório Anual de Execução, contendo a comparação entre as ações planejadas e as efetivamente executadas e a avaliação quantitativa e qualitativa dos indicadores, deverá ser encaminhado anualmente à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho para análise, até o vigésimo dia útil de janeiro de cada ano.
Parágrafo único. O Programa de QVT e o Relatório Anual de Execução serão amplamente divulgados para todo o órgão.
Art. 18. A Política de QVT do órgão poderá ser modificada, desde que as alterações tenham embasamento em diagnóstico ou por meio de pesquisas que viabilizem a participação dos colaboradores, bem como análise dos indicadores de QVT e garantia de ampla divulgação na instituição, devendo a nova versão ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 19. A promoção da qualidade de vida e condições adequadas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é dever institucional e compromisso de todos os servidores e colaboradores, a ser viabilizada por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para este propósito, bem como por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Art. 5º, § 2º, da Portaria nº 39, de 08 de abril de 2025)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2025 p. 46, col. 1