SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 49 de 25/04/2025

PORTARIA Nº 39, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Institui a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece entre os fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o valor social do trabalho; que reconhece entre seus objetivos a promoção do bem de todos, sem preconceitos, e que tutela amplo rol de direitos fundamentais, incluindo direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e outros específicos a grupos vulneráveis e às relações de trabalho e emprego;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Valorização de Servidores no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que trata dos Princípios e Diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT) para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Distrito Federal (PEDF, 2019-2060), que inclui o tema de Qualidade de Vida no Trabalho no eixo 5.1 - Gestão e Estratégia, resolve:

Art. 1º Instituir a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL/DF), para servidores e colaboradores, constituída de princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da organização.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, define-se:

I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): conjunto de fatores que propiciam o desenvolvimento de um ambiente de trabalho pautado no bem-estar individual e coletivo, baseado em uma gestão organizacional humanizada, com ênfase na promoção à saúde integral e segurança do trabalho, nas relações socioprofissionais, no reconhecimento e desenvolvimento profissional, bem como no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e social;

II - Política de QVT: conjunto de parâmetros normativos e preceito institucional de gestão expresso em conceitos, princípios e diretrizes que objetivam nortear a prática de ações e programas de qualidade de vida no trabalho veiculando parâmetros éticos da relação indivíduo-trabalho-organização;

III - Programa de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;

a - Projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;

b - Ações de QVT: intervenções realizadas no contexto laboral que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;

c - Diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permitem conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho na organização, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho;

d - Desenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes e o aprimoramento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação;

e - Condições de Trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional;

f - Relações socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

g - Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;

h - Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional.

Art. 3º Esta Política de Qualidade de Vida no Trabalho orienta-se pelos seguintes princípios:

I - Promoção da dignidade humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;

II - Relações socioprofissionais pautadas na ética, na integridade, na moralidade, na lisura, na civilidade, na proporcionalidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;

III- Condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;

IV - Inclusão de todos no ambiente de trabalho, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra;

V - Rede de apoio durante a vida profissional e de preparação para os desafios da aposentadoria e reconhecimento de sua contribuição para o serviço público.

VI - Estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações de QVT, assegurando sua efetividade, transparência e aprimoramento constante com base em evidências.

Art. 4º A formulação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PPQVT nesta SEL/DF, norteou-se nas seguintes diretrizes:

I - Alinhamento à missão institucional, ao planejamento estratégico e demais normativos, orientando-se, ainda, pelos princípios estabelecidos nesta Política;

II - Fundamentação em dados de diagnóstico, percepções gerenciais e demandas e sugestões apresentadas pelos servidores;

III - Pautadas na corresponsabilidade e na participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes;

IV - Promover práticas de zelo pela saúde dos servidores e estimular a mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;

V - Priorização do atendimento das adequações ergonômicas determinadas à pessoa com deficiência (PcD);

VI - Fomento de atividades de capacitação, desenvolvimento e de qualificação, que possibilitem o aprimoramento pessoal e profissional de colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências pautadas em critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional;

VII- Promoção de medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável;

VIII - Promoção de ações de valorização e reconhecimento profissional de servidores, colaboradores e gestores;

IX - Desenvolvimento e difusão da cultura de paz, por meio da capacitação em mediação de conflitos, prevenção e combate às diversas formas de assédio no ambiente de trabalho;

X - Garantia de condições de trabalho adequadas e compatíveis às necessidades da mulher durante o período de gestação, amamentação e especificidades da maternidade, assegurando a proteção de seus direitos fundamentais;

XI - Estabelecimento de indicadores de Qualidade de Vida no Trabalho para monitorar e avaliar o programa, os projetos e as ações implementadas, contemplando aspectos quantitativos e qualitativos visando a garantia da adequação às necessidades dos servidores e a melhoria contínua das iniciativas de QVT.

TÍTULO II

DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 5º A Política instituída pela presente Portaria tem como foco a promoção de um ambiente saudável no trabalho pautado no respeito nas relações sócioprofissionais e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional.

§ 1º As ações, projetos e programas de qualidade de vida no trabalho a serem realizados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal serão planejados de acordo com os eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:

I - Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho (PQVT);

IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.

§ 2º Os programas estabelecidos são os constantes no Anexo Único.

TÍTULO III

DA GESTÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 6º Fica instituída a Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho, responsável pela implementação, acompanhamento, condução, promoção, revisão e aperfeiçoamento do Programa de QVT na Secretaria de Esporte do DF.

Art. 7º A Comissão será composta por ato do Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

§ 1º A Comissão será presidida pelo Agente de QVT desta Pasta e, sendo substituída pelo suplente em sua ausência.

§ 2º A participação na condição de membro da Comissão não desvincula o servidor de sua lotação e configura serviço público relevante, não remunerado, sem prejuízos de suas funções na unidade orgânica da qual fazem parte.

§ 3º A Comissão ficará vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão, logística e Recursos Humanos , da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Esporte e Laser do DF - SEL/SUAG/COGLOG/DIGEP.

Art. 8º A Comissão Permanente de QVT reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses.

Art. 9º Compete à Comissão:

I - Coordenar e monitorar a implementação da Política de QVT;

II - Colaborar com o levantamento de dados com vistas à elaboração do Diagnóstico Organizacional, que identificará as reais necessidades dos servidores, em consonância com os objetivos estratégicos e indicadores do Planejamento Estratégico Institucional (PEI);

III - Consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;

IV - Planejar programas e projetos de QVT, considerando os eixos temáticos propostos;

V - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, subsidiados em resultados de diagnóstico institucional, em conjunto com as unidades e seus gestores;

VI - Planejar programas e projetos de QVT, considerando os eixos temáticos propostos;

VII - Avaliar e proporcionar melhorias contínuas na Política de QVT;

VIII - Criar e manter banco de informações sobre iniciativas de qualidade de vida;

IX - Divulgar projetos e ações de QVT por meio dos canais institucionais;

X - Promover capacitação e desenvolvimento pessoal e profissional alinhados aos princípios da QVT.

XI - Incentivar a participação efetiva e democrática do maior número possível de representantes das diversas áreas que compõem o órgão contribuindo com uma visão múltipla sobre a implementação, execução e acompanhamento da política e programas de QVT no órgão.

Art. 10. São atribuições das Unidades da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF em relação à Comissão e a área de QVT:

I - Apoiar a implementação de programas e projetos de QVT;

II - Incentivar políticas transversais de qualidade de vida;

III - Contribuir com a identificação de condições organizacionais do trabalho ou de riscos que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores;

IV - Indicar talentos internos para contribuir com a Comissão de QVT, observando critérios de aptidão, experiência e/ou formação em temáticas relacionadas à QVT.

V - Executar as ações de QVT nas unidades, subsidiados em resultados de diagnóstico institucional.

Art. 11. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas:

I - Apoiar estudos e pesquisas para identificar condições que afetem a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

II - Determinar, com base em estudos e pesquisas, o planejamento e a execução de ações para promoção de qualidade de vida no ambiente de trabalho, especialmente as que visem promoção de saúde, humanização das relações e a gestão participativa;

III - Viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho; e

IV - Apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho.

TÍTULO IV

DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 12. São instrumentos de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT:

I - O Programa Anual de QVT do órgão; e

II - O Relatório Anual de Execução de PPQVT.

Art. 13. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho deverá ser elaborado a partir dos resultados de diagnóstico institucional;

Art. 14. As ações do Programa serão submetidas a instrumentos avaliativos quantitativos e qualitativos para a efetiva mensuração dos resultados alcançados e o contínuo aprimoramento dos benefícios gerados aos servidores e colaboradores.

Art. 15. As ações apresentadas no Relatório Anual de Execução deverão ser organizadas pelos Eixos definidos na Política de QVT.

Art. 16. Os resultados mensurados do Programa deverão ser consolidados até o último dia útil de dezembro de cada ano e comporão o Relatório Anual de Execução.

Art. 17. O Relatório Anual de Execução, contendo a comparação entre as ações planejadas e as efetivamente executadas e a avaliação quantitativa e qualitativa dos indicadores, deverá ser encaminhado anualmente à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho para análise, até o vigésimo dia útil de janeiro de cada ano.

Parágrafo único. O Programa de QVT e o Relatório Anual de Execução serão amplamente divulgados para todo o órgão.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A Política de QVT do órgão poderá ser modificada, desde que as alterações tenham embasamento em diagnóstico ou por meio de pesquisas que viabilizem a participação dos colaboradores, bem como análise dos indicadores de QVT e garantia de ampla divulgação na instituição, devendo a nova versão ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 19. A promoção da qualidade de vida e condições adequadas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é dever institucional e compromisso de todos os servidores e colaboradores, a ser viabilizada por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para este propósito, bem como por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS BAHIA

ANEXO ÚNICO

(Art. 5º, § 2º, da Portaria nº 39, de 08 de abril de 2025)

PROGRAMAS DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DF

Eixo I - SAÚDE E BEM-ESTAR

PROJETOS/AÇÕES

OBJETIVOS

Academia ATIVA Incentivar a prática regular de atividades físicas como estratégia de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria do condicionamento físico dos servidores.
Implementação de Ambiente para descanso/ Espaço de descompressão. Disponibilizar um espaço adequado para descanso e relaxamento, contribuindo para a regulação do estresse e o equilíbrio físico e mental dos servidores.
Realização de campanhas sociais, de conscientização e datas comemorativas. Divulgar as campanhas em alusão ao janeiro branco: cuidados com a saúde mental e emocional; setembro amarelo: prevenção ao suicídio, Outubro-Rosa: Campanha Câncer de mama; Novembro azul: prevenção ao Câncer de próstata.

Eixo II - PROFISSIONAL

PROJETOS/AÇÕES

OBJETIVOS

Capacitação e desenvolvimento profissional e treinamento dos profissionais que atuam com a gestão de contratos.

Fortalecer o desenvolvimento profissional dos servidores por meio de capacitações contínuas, promovendo a qualificação técnica, a atualização de competências e o crescimento na carreira, com impactos positivos na motivação e no desempenho organizacional.

Eixo III - ESTRUTURA

PROJETOS/AÇÕES

OBJETIVOS

Melhoria e Organização do ambiente de trabalho com infraestrutura/instalações/mobiliário.

 

 

- Proporcionar condições adequadas de trabalho, garantindo conforto, segurança e acessibilidade para todos os servidores.

- Modernizar e padronizar mobiliário e equipamentos, promovendo ergonomia e prevenindo problemas ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo e doenças relacionadas ao trabalho.

- Otimizar a organização dos espaços físicos, garantindo ambientes funcionais, bem distribuídos e adequados às necessidades laborais.

Implementação do refeitório.

Disponibilizar um espaço adequado para refeições, garantindo conforto, higiene e acessibilidade, a fim de promover a saúde, o bem-estar e a melhoria das condições de trabalho dos servidores.

Promover a socialização e a integração entre os servidores, criando um espaço de convivência que fortaleça o engajamento e o clima organizacional.

Eixo IV - ESTIMA

PROJETOS/AÇÕES

OBJETIVOS

Reconhecimento e Valorização do servidor. Desenvolver mecanismos de feedback positivo e comunicação institucional, garantindo que os servidores se sintam ouvidos e reconhecidos por suas contribuições.

Eixo V - PESSOAL

PROJETOS/AÇÕES

OBJETIVOS

Estímulo a projetos de responsabilidade ações de solidariedade social e/ou ambiental. Participação nas campanhas sociais constantes do calendário oficial: campanha do agasalho, vem brincar comigo, campanha nosso natal, etc.
Preparação para aposentadoria. Estimular a participação em curso de preparação para aposentadoria.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2025 p. 46, col. 1