Altera a Portaria nº 74, de 1º de fevereiro de 2024, que instituiu o Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável nas Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais, em atenção ao disposto no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos V e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; no Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, o qual regulamentou a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabeleceu diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da Rede de Ensino do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar as alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 2º da Portaria nº 74, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) DAYANE GALVÃO CORREIA FERNANDES titular; e
b) ADRIANO ANTÔNIO BAZZO, suplente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2025 p. 56, col. 1