SINJ-DF

PORTARIA Nº 948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 994, de 20 de dezembro de 2024, que disciplina a formação de Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de artefatos e ao acompanhamento do processo licitatório do novo Sistema Integrado de Gestão Governamental – Novo SIGGO para o Governo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 269-A do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e no art. 10, inciso IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do inciso X do art. 3º da Portaria nº 994, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2025 p. 6, col. 1