Altera a Portaria nº 276, de 26 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão de bolsa parcial de estudo para curso de idioma estrangeiro aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 6146/15, RESOLVE:
Art. 1° O caput e os incisos II, III e IV do art. 19 da Portaria nº 276, de 26 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O beneficiário solicitará à Escola de Contas Públicas, após o término do semestre letivo, o reembolso parcial concernente à bolsa de estudo previamente concedida, anexando eletronicamente ao pedido cópia do respectivo comprovante de conclusão e aproveitamento ou certificado de conclusão e os comprovantes de pagamento das parcelas pagas à instituição de ensino ou à pessoa física, onde deverá constar:
II - valor de cada parcela paga, com detalhamento, para efeito de glosa e exclusão, dos eventuais encargos referentes a atrasos, multas, taxas ou quaisquer acréscimos ensejados pelo beneficiário;
III - número de cada parcela paga e quantidade total de parcelas;
IV - assinatura do beneficiário, atestando a prestação do serviço objeto dos respectivos comprovantes de pagamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 05/04/2016 p. 11, col. 2