O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e nos arts. 108, inciso V, e 117 da Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Instrução dispõe sobre os requisitos de funcionamento da Banca Examinadora de Trânsito – BET, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.
Parágrafo único. A BET tem por finalidade atuar no processo de formação de condutor de veículo automotor e elétrico, por meio da aplicação de exames teóricos e de direção veicular e do desenvolvimento de atividades de instrução teórico-prática, em cursos de formação inicial e continuada previstos na legislação de trânsito e em outros de interesse da Autarquia.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução, considera-se:
I – lista única: relação nominal dos servidores aptos a integrar a BET, organizada por função e controlada pela unidade responsável, que definirá a ordem de convocação segundo o critério de rodízio;
II – período de designação: intervalo de tempo, fixado em ato do Diretor-geral do Detran/DF, durante o qual o membro exerce a função para a qual foi designado;
III – convocação: ato pelo qual o setor competente comunica ao servidor integrante da lista única a possibilidade de designação para o período subsequente;
IV – escala: documento que estabelece os locais, as datas e os horários de atuação de cada membro designado durante o período de designação; e
V – unidade de gestão da BET: unidade administrativa responsável pelo controle das listas únicas, pela convocação, pela emissão das escalas e pelo acompanhamento das atividades da BET, nos termos do Regimento Interno do Detran/DF.
DA DESIGNAÇÃO E DOS REQUISITOS DOS MEMBROS DA BET
Art. 3º A designação dos membros da Banca Examinadora de Trânsito – BET ocorrerá por ato próprio do Diretor-geral do Detran/DF, no qual deverá constar a identificação do servidor, a atividade a ser desempenhada e o período de exercício, em conformidade com a Lei nº 4.687, de 6 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Os membros designados exercerão as funções, não cumulativas, de coordenador, examinador teórico-prático de direção veicular, examinador teórico-prático de instrução, secretário de apoio e secretário logístico.
Art. 4º Para exercer as funções de coordenador, examinador teórico-prático de direção veicular e examinador teórico-prático de instrução, o membro designado deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser condutor cadastrado na Base de Índice Nacional de Condutores – Binco e estar registrado no Detran/DF;
II - possuir curso de formação para Examinador de Trânsito ministrado pelo Detran/DF, conforme legislação vigente;
III - possuir curso de Atualização para Examinador de Trânsito, válido, conforme o § 2º deste artigo;
IV - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima durante os últimos doze meses;
V - não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, ou já decorridos 12 (doze) meses após o fim do cumprimento da pena de suspensão;
VI - não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir, ou já decorridos 24 (vinte e quatro) meses da sua reabilitação;
VII - não ter sido afastado da BET por motivo disciplinar nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
VIII - não estar em gozo das licenças médica, maternidade, paternidade ou para tratar de assunto particular, nem afastado por invalidez;
IX - não exercer qualquer tipo de atividade profissional de instrução autônoma ou em autoescolas, entidades de EaD, instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat, ou qualquer credenciada em atividades de educação de trânsito junto ao Detran/DF, assim como não a ter exercido nos últimos doze meses; e
X - ser servidor público civil ou militar ocupante de cargo efetivo.
§ 1º O cumprimento do disposto nos incisos IV, V e VI do caput deverá ser observado durante todo o período de convocação para as atividades da BET.
§ 2º O curso de Atualização para Examinador de Trânsito de que trata o inciso III do caput terá carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, sobre o conteúdo do curso de formação para Examinador de Trânsito, abordando as atualizações na legislação, a evolução tecnológica e as técnicas de aprendizagem, relacionando a prática com o fundamento teórico, e deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos ou por necessidade de nova atualização por demanda da administração.
§ 3º Para a solicitação de alteração de função de examinador teórico-prático de direção veicular para examinador teórico-prático de instrução, e vice-versa, o examinador não poderá estar nomeado na Banca Examinadora na função que pretende substituir.
Art. 5º Para exercer a função de examinador teórico-prático de instrução, além dos requisitos constantes do art. 4º, o membro designado deverá comprovar experiência mínima de 3 (três) meses de participação na banca de exame prático de direção veicular, bem como conclusão de curso de capacitação em metodologia ativa de aprendizagem.
§ 1º O curso mencionado no caput terá como foco o incentivo à pesquisa, a produção de conhecimento e a adoção da metodologia de ensino do Projeto Político-Pedagógico da Escola Pública de Trânsito do Detran/DF, observados os seguintes critérios:
I – carga horária de 80 (oitenta) horas-aula;
II – avaliação prática por meio de observação direta e contínua do desempenho do cursista em uma microaula; e
III – realização de prática de ensino supervisionado composta de 2 (duas) aulas distintas, nas disciplinas em que o candidato a examinador pretende atuar.
§ 2º O examinador deverá, a critério da Escola Pública de Trânsito, apresentar experiência comprovada e reconhecida na área de atuação, de acordo com a disciplina a ser ministrada.
Art. 6º Para exercer a função de secretário logístico, prevista no parágrafo único do art. 3º, o membro designado deverá:
I - cumprir os requisitos dos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 4º; e
II - possuir CNH na categoria do veículo oficial destinado ao atendimento da BET, conforme convocação.
Art. 7º Para exercer a função de secretário de apoio, prevista no parágrafo único do art. 3º, o membro designado deverá cumprir os requisitos dos incisos VII, VIII, IX e X do art. 4º.
Art. 8º O membro designado deverá apresentar, a cada período de nomeação, Declaração Funcional do órgão de origem ou cópia do último contracheque, Nada Consta de Multas emitido pelo Detran/DF (Renainf), Certidão Negativa Criminal, Carteira Nacional de Habilitação – CNH digital válida e Termo de Ciência para Participação da BET assinado pelo servidor e pela respectiva chefia imediata.
§ 1º Além dos documentos constantes do caput, o membro deverá apresentar comprovantes dos requisitos exigidos para a função, quando solicitados.
§ 2º O Termo de Ciência para Participação da BET exigido no caput deve estar de acordo com o modelo disponibilizado pela Autarquia.
§ 3º O membro designado deverá apresentar a CNH válida durante todo o período de designação.
DAS LISTAS ÚNICAS, DA CONVOCAÇÃO E DO PERÍODO DE DESIGNAÇÃO
Art. 9º Os membros da BET serão designados pela adoção do critério de rodízio, em conformidade com o § 3º do art. 1º da Lei Distrital nº 4.687, de 2011, organizados por meio de listas únicas integradas por:
I - coordenador e examinador teórico-prático de direção veicular;
II - coordenador e examinador teórico-prático de instrução;
§ 1º As listas serão controladas pelos setores competentes, nos termos do Regimento Interno do Detran/DF, por meio de sistema eletrônico de dados, vedada a transferência do direito.
§ 2º Os setores competentes pela realização dos controles das listas utilizarão critérios de chamada observando o binômio conveniência e oportunidade, considerando aspectos como a gradação de categoria, a localidade de residência e a ordem crescente de saída da participação da BET, bem como o conteúdo programático ministrado e a disponibilidade, quando membro teórico-prático de instrução.
§ 3º O Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, nos termos do inciso VI do art. 14 do Código de Trânsito Brasileiro, deverá indicar um representante, observado o art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada a transferência do direito.
§ 4º O médico perito examinador será selecionado entre a lista única de profissionais que cumprirem os requisitos da Resolução Contran nº 927/2022 – ou do ato que a substituir-, do art. 3º desta Instrução e das demais legislações vigentes.
§ 5º O coordenador teórico-prático de direção veicular e o coordenador teórico-prático de instrução serão selecionados, pelas unidades gestoras, dentre as vagas disponíveis nas listas de examinador teórico-prático de direção veicular e de examinador teórico-prático de instrução, e deverão ter exercido a função de examinador no mínimo por dois anos nos últimos cinco anos.
§ 6º Cumprido o período de exercício determinado pelo Diretor-geral do Detran/DF, o membro designado retornará para o final da lista única de acordo com a função específica.
§ 7º As funções de coordenador teórico-prático de direção veicular e de coordenador teórico-prático de instrução serão exercidas por servidores integrantes das Carreiras de Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF.
Art. 10. Os membros da banca teórico-prática de direção veicular e da banca teórico-prática de instrução serão designados por um período de até seis meses, permitida a recondução.
§ 1º O membro que não atender a duas convocações consecutivas para designação da BET será retirado da lista única até manifestar-se por escrito, no setor competente do Detran/DF, o interesse de voltar a ser convocado.
§ 2º A convocação será realizada no segundo mês anterior ao período de designação dos membros da BET.
Art. 11. A convocação para a banca teórico-prática de direção veicular observará os seguintes critérios:
I – em primeira chamada, serão convocados no máximo 150 (cento e cinquenta) servidores do quadro de pessoal do Detran/DF integrantes da lista única, para cada período de designação, na função de examinador teórico-prático de direção veicular;
II – em segunda chamada, serão convocados servidores integrantes da lista única para completar as vagas remanescentes do inciso I, observados os critérios previstos no § 2º do art. 9º;
III – em caso de empate na última colocação, será convocado o servidor com maior categoria de habilitação, observado o critério previsto no § 2º do art. 9º;
IV – para aplicação do inciso III, será considerada a seguinte gradação de categoria de habilitação: AE maior que E; E maior que AD; AD maior que D; D maior que AC; AC maior que C; C maior que AB; AB maior que B; e B maior que A; e
V – permanecendo o empate após observados os incisos III e IV, será convocado o servidor com data de nascimento mais antiga.
Parágrafo único. As vagas decorrentes do § 1º do art. não obrigam uma terceira chamada, ficando a convocação de mais servidores a critério da necessidade da Banca Examinadora de Trânsito.
Art. 12. O quadro dos membros designados será parcialmente renovado a cada dois meses, de acordo com a necessidade administrativa para composição da BET, respeitada a ordem da lista única a que se refere esta Instrução.
§ 1º Os períodos de designação e convocação compreendem:
I - de janeiro a junho, com convocação no mês de novembro do ano anterior;
II - de março a agosto, com convocação no mês de janeiro;
III - de maio a outubro, com convocação no mês de março;
IV - de julho a dezembro, com convocação no mês de maio;
V - de setembro a fevereiro do ano seguinte, com convocação no mês de julho; e
VI - de novembro a abril do ano seguinte, com convocação no mês de setembro.
§ 2º Quando ocorrer aumento da demanda ou baixa do quantitativo de membros designados, de forma que comprometa a continuidade dos exames teóricos e práticos, poderão ser feitas designações em meses intermediários e por períodos menores, com a finalidade de manter a prestação do serviço.
§ 3º A cada período de designação, ou por necessidade da unidade de gestão da BET, o membro deverá comparecer à reunião obrigatória de orientação das atividades da BET.
Art. 13. Os examinadores recém-formados participarão pela primeira vez como membros da BET, integrados à lista única por data de conclusão do curso de Examinador de Trânsito, na proporção de no máximo 1/5 (um quinto) das vagas disponíveis a cada designação, observados os critérios de desempate constantes dos incisos III, IV e V do art. 11 desta Instrução.
Art. 14. Os secretários, em sua primeira participação na BET, serão inseridos na lista única por ordem de data de cadastro no Detran/DF, na proporção de 1/5 (um quinto) das vagas disponíveis a cada designação.
DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES E DAS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO
Art. 15. Os exames teórico-práticos de direção veicular e as atividades de instrução teórico-prática serão realizados sempre no Distrito Federal, em locais, datas e horários estabelecidos pelo setor competente.
§ 1º Os membros designados receberão mensalmente escala constando as informações previstas neste artigo.
§ 2º A escala do membro faltoso, independente de justificativa, não poderá ser modificada para reposição de banca teórico-prática de direção veicular; na banca teórico-prática de instrução, o examinador deverá comunicar oficialmente a troca para que a escala seja alterada.
§ 3º Os exames teórico-práticos dos processos de obtenção da Permissão para Dirigir (1ª habilitação) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, dos cursos especializados para condutores de veículos, dos cursos de reciclagem para condutores infratores, dos cursos preventivos de reciclagem e dos demais cursos realizados e geridos pela Escola Pública de Trânsito serão aplicados por servidores integrantes das Carreiras de Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA BET
Art. 16. Os membros da BET terão as seguintes atribuições:
I - coordenador teórico-prático de direção veicular:
a) coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de acordo com as atribuições de cada membro;
b) acompanhar e orientar a montagem da área de exame de direção veicular;
c) controlar a frequência dos membros e registrar as faltas após o horário de início da BET;
d) formar as duplas das comissões examinadoras de trânsito nas bancas práticas de direção veicular;
e) receber, controlar e distribuir os agendamentos para realização da BET;
f) verificar se todos os campos da ata dos candidatos estão corretamente preenchidos, inclusive o resultado;
g) encaminhar, em caso de acidente de trânsito, a dupla de membros à delegacia de polícia para registro da ocorrência e anotar o fato no Relatório Geral;
h) receber e registrar reclamações de candidatos, membros e instrutores, devidamente formalizadas;
i) tomar medidas e dar providências quanto a qualquer ocorrência que venha a acontecer dentro da área de exame ou que tenha ligação direta com ela, zelando pela disciplina e hierarquia;
j) exercer as atribuições designadas ao examinador de trânsito e/ou ao secretário de apoio e logístico, excepcionalmente, quando necessário;
k) prestar informações pertinentes à BET; e
l) elaborar o Relatório Geral com as informações solicitadas em formulário específico.
II - coordenador teórico-prático de instrução:
a) coordenar, orientar e apoiar o examinador teórico-prático de instrução no exame do aluno e em outros eventos e ações durante a realização da BET, no âmbito da Diretoria de Educação de Trânsito;
b) controlar a frequência do examinador teórico-prático de instrução de acordo com a escala;
c) adequar os formulários de frequência das turmas e as atas de exames teóricos dos cursos para o início dos trabalhos da BET;
d) disponibilizar as provas, em meio manual ou eletrônico, de acordo com a grade horária da turma e do curso;
e) providenciar a substituição de examinador teórico-prático de instrução em caso de falta independente de justificativa;
f) apoiar a organização e a preparação do espaço escolar e das salas de aula para realização dos cursos e exames;
g) apoiar a organização e a preparação dos espaços e estruturas de eventos, ações e palestras para realização das atividades da banca teórico-prática de instrução;
h) realizar a organização do material que será utilizado nos eventos, ações e palestras das atividades da banca teórico-prática de instrução;
i) alinhar com os examinadores teórico-práticos de instrução as atividades em eventos, ações e palestras da banca teórico-prática de instrução;
j) realizar a abertura e o encerramento dos cursos e prestar informações pedagógicas e administrativas aos alunos;
k) aplicar avaliação de reação nas turmas dos cursos oferecidos;
l) preencher o relatório com as informações da BET realizada;
m) conferir os envelopes e as atas de provas devolvidos pelos examinadores teórico-práticos de instrução;
n) registrar a frequência dos cursos realizados, bem como o resultado dos exames teóricos do Detran-DF;
o) receber e registrar reclamações de aluno e de examinador teórico-prático de instrução, devidamente formalizadas;
p) tomar medidas e dar providências quanto a qualquer ocorrência que venha a acontecer dentro do ambiente de realização dos cursos, exames, eventos, ações e palestras, zelando pela disciplina e hierarquia; e
q) prestar informações pertinentes à BET.
III - examinador teórico-prático de direção veicular:
a) realizar a identificação do candidato, colher a biometria, verificar a documentação necessária e conferir os dados do agendamento para a realização do exame;
b) anotar, no campo de observações do documento de avaliação do candidato – "slip eletrônico", as alterações de dados do candidato, exceto exames médicos, quando em exame de direção veicular;
c) observar criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto na Resolução Contran nº 1.020/2025 e na legislação vigente;
d) decidir, com imparcialidade e em consenso com o outro examinador da respectiva dupla, o resultado do candidato, observando os itens constantes do "slip eletrônico", a Resolução Contran nº 1.020/2025 e o Código de Trânsito Brasileiro, quando em exame de direção veicular;
e) proceder à aplicação de prova teórica e, nos casos de aplicação de prova escrita, realizar a correção das provas;
f) comunicar, por escrito, os fatos relevantes ocorridos durante os exames;
g) atestar e lançar os resultados dos candidatos no sistema; e
h) prestar informações pertinentes à BET.
IV - examinador teórico-prático de instrução:
a) identificar o aluno, colher assinatura, verificar a documentação necessária e conferir os dados para realização de aula e de avaliação do aluno;
b) ministrar aulas em cursos de formação inicial e continuada, presenciais ou a distância, previstos na legislação de trânsito e em outros de interesse da Autarquia;
c) aplicar exame ao aluno referente a curso oferecido por esta Autarquia e/ou por instituição credenciada e, quando for o caso, com atendimento especial, e realizar a correção dos exames nos casos de aplicação de prova escrita;
d) cumprir o plano de trabalho conforme as diretrizes estabelecidas, elaborar o roteiro da aula a ser ministrada e participar das coordenações pedagógicas propostas pela área de educação de trânsito;
e) elaborar, atualizar e revisar os materiais didático-pedagógicos e as questões referentes aos exames teóricos;
f) ministrar cursos e palestras educativas de trânsito em eventos e ações organizados pelo Detran/DF, em entidades da administração pública direta e indireta, em empresas privadas, em unidades de educação básica e de ensino superior das redes pública e privada e em plataformas digitais (lives, videoaulas, podcasts, entre outras);
g) comunicar, por escrito, os fatos relevantes ocorridos durante a aula, o exame do aluno e a palestra; e
h) prestar informações pertinentes à BET.
a) realizar a identificação do candidato, colher a biometria, verificar a documentação necessária e conferir os dados do agendamento para a realização do exame;
b) verificar se as adaptações do veículo em exame estão de acordo com o descrito no laudo da Junta Médica Especial do candidato;
c) anotar, no campo de observações do "slip eletrônico", a adaptação que foi utilizada durante a realização do exame e as demais ocorrências;
d) observar criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto na Norma Brasileira nº 14970-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conforme a Resolução Contran nº 927/2022 e a legislação vigente;
e) decidir, com imparcialidade e em consenso com o outro examinador da respectiva dupla, o resultado do candidato, observando os itens constantes do "slip eletrônico";
f) comunicar, por escrito, à coordenação, fato relevante ocorrido durante o exame de direção veicular; e
g) prestar informações pertinentes à BET.
a) conduzir veículo oficial para realização da BET;
b) montar e desmontar as áreas de exame de direção veicular e as áreas de atividades da banca teórico-prática de instrução;
c) transportar o material necessário à realização das bancas;
d) verificar presencialmente, antes do horário programado para o início da Banca Examinadora, a regularidade dos veículos destinados à formação de condutores utilizados na realização de exames, registrando as informações em checklist, em formato físico ou digital, com a finalidade de atestar, junto à coordenação da BET, a regularidade documental e veicular;
e) quando houver necessidade, exercer a atividade do secretário de apoio para o andamento da BET;
f) prestar informações pertinentes à BET; e
g) executar outras atividades da BET determinadas pela coordenação.
a) auxiliar no transporte do material necessário à realização da BET e na montagem e desmontagem da área de exame e das áreas de atividades da banca teórico-prática de instrução;
b) controlar o acesso das pessoas à área demarcada para a realização do exame;
c) auxiliar na organização, orientar e encaminhar os candidatos ao local destinado à realização do exame e às áreas de atividades da banca teórico-prática de instrução;
d) prestar informações pertinentes à BET; e
e) executar outras atividades da BET determinadas pela coordenação.
§ 1º Um membro do Contrandife deverá acompanhar o examinador durante todo o exame de prática de direção veicular da BET, relacionado ao inciso V, destinado aos candidatos com deficiência, nos termos do inciso VI do art. 14 do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2º A gestão e o controle das funções previstas neste artigo competem:
I – à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores – Dirconv, quanto às funções previstas nos incisos I, III, V, VI e VII; e
II – à Diretoria de Educação de Trânsito – Direduc, quanto às funções previstas nos incisos II e IV.
Art. 17. Durante a realização da BET, os membros designados deverão:
I - manter sigilo quanto aos resultados dos exames teóricos e de direção veicular;
II - cumprir rigorosamente a escala emitida pelo setor competente e, em caso de falta, apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, atestado médico, declaração do órgão de origem que o impossibilitou de comparecer à BET, ou outro documento que comprove a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, considerando-se:
a) faltoso o membro que, escalado para as atividades da BET, deixar de comparecer e não apresentar justificativa no prazo e na forma do art. 17, inciso II.
b) falta o registro realizado pelo coordenador, nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 16, e comunicado à unidade de gestão da BET.
III - se coordenador ou secretário logístico, comparecer ao local de serviço especificado com 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto na escala, devendo os demais membros apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência;
IV - utilizar o colete de identificação devidamente abotoado, de acordo com a função para a qual foi designado, durante as atividades da BET destinadas à aplicação dos exames teóricos e práticos de direção veicular;
V - utilizar camiseta ou jaleco de identificação, de acordo com a função para a qual foi designado, durante as atividades da BET destinadas à instrução teórico-prática, em cursos de formação inicial e continuada previstos na legislação de trânsito e em outros de interesse da Autarquia;
VI - comparecer em trajes compatíveis com o decoro e com a natureza da atividade, vedado o uso de peças que exponham excessivamente o corpo, de tecidos transparentes, de trajes esportivos ou de praia, de bonés e similares;
VII - comparecer utilizando calçado fechado e firme aos pés, que não comprometa a utilização dos pedais nem emita ruído ao caminhar, vedado o uso de salto alto e de calçados abertos;
VIII - estar com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH dentro do prazo de validade e em situação regular durante todo o período de convocação para a BET, sob pena de impedimento imediato das atividades, além de possíveis sanções administrativas;
IX - manter a biometria atualizada junto ao Detran/DF;
X - portar carimbo pessoal da BET durante a realização dos exames;
XI - atender às convocações de reunião do Detran/DF;
XII - zelar pelos bens patrimoniais da BET;
XIII - manter conduta profissional pautada na urbanidade, no respeito, na imparcialidade, no equilíbrio e na cortesia no trato com candidatos, alunos, colegas, instrutores e demais interessados, durante todas as atividades da BET; e
XIV - desempenhar suas atribuições com zelo e responsabilidade.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o membro da BET poderá utilizar boné ou similar durante a realização de exame de direção veicular, no caso de exposição contínua ao tempo e ao sol, se autorizado pelo coordenador.
Art. 18. Durante as atividades da BET, fica vedado aos seus membros:
I - realizar qualquer atividade de natureza alheia às atribuições da BET, manter conversas paralelas ou tratar de assuntos alheios ao exame;
II - confirmar a identidade do candidato por outros meios que não o mecanismo de validação biométrica, salvo em caso de indisponibilidade sistêmica, hipótese em que será exigida a apresentação do documento de identificação;
III - realizar exame de direção veicular quando perceber o veículo sem condições para exame;
IV - ausentar-se do veículo durante a realização do exame prático de direção veicular;
V - realizar exame em candidato que apresente característica de uso de bebida alcoólica, sob a influência de álcool ou de quaisquer substâncias entorpecentes ou que impliquem dependência física ou psíquica;
VI - tentar interferir no resultado de qualquer dos exames aplicados pelo Detran/DF, oferecer, indicar ou solicitar tratamento diferenciado a qualquer candidato;
VII - examinar cônjuge ou companheiro, parentes em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo;
VIII - utilizar aparelhos celulares ou eletrônicos para fins pessoais durante a Banca Examinadora de Trânsito, salvo em casos de emergência comunicados à coordenação;
IX - ligar o aparelho de som do veículo durante o exame;
X - apresentar-se com característica de uso de bebida alcoólica, sob a influência de álcool ou de quaisquer substâncias entorpecentes ou que impliquem dependência física ou psíquica;
XI - fumar e alimentar-se durante a realização da aula e do exame;
XII - utilizar qualquer vestimenta sobre o colete, a camiseta ou o jaleco;
XIII - fazer ou deixar que façam propagandas partidárias, classistas, religiosas ou contrárias à ética profissional, inclusive em uso na vestimenta;
XIV - levar acompanhantes, parentes ou crianças para as áreas restritas da BET;
XV - envolver-se em discussão de qualquer natureza e agir com falta de respeito aos candidatos, aos membros da banca, aos representantes das autoescolas e ao público em geral;
XVI - recusar-se a cumprir ou rebelar-se contra determinações da coordenação e/ou da chefia do setor responsável pela BET, salvo se manifestamente ilegal;
XVII - obstar ou dificultar os trabalhos da BET ou uma eventual fiscalização por parte de órgão competente, inclusive o Detran/DF;
XVIII - praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada;
XIX - se membro teórico-prático de instrução, comercializar ou promover apostilas, livros, cursos particulares ou qualquer material didático próprio ou de terceiros dentro das dependências da Escola Pública de Trânsito;
XX - indicar, sugerir ou encaminhar alunos para autoescolas, clínicas médicas ou empresas específicas;
XXI - facilitar a realização de provas teóricas e práticas fornecendo auxílio indevido durante a execução do exame, fornecer ou facilitar o acesso a gabaritos de exames teóricos oficiais, fornecer questões antecipadamente ou interferir indevidamente na correção de exames de aprendizagem;
XXII - se membro teórico-prático de instrução, registrar presença para alunos ausentes, liberar turmas antes do horário regulamentar sem autorização ou falsificar relatórios de carga horária;
XXIII - se membro teórico-prático de instrução, utilizar o tempo de regência para manifestações de cunho político-partidário, religioso ou ideológico que fujam ao conteúdo técnico de trânsito;
XXIV - solicitar aos alunos ou examinandos qualquer tipo de gratificação, presente, doação ou vantagem pecuniária, independentemente do pretexto;
XXV - tratar candidatos, alunos, colegas ou servidores com falta de urbanidade, adotar conduta agressiva, desrespeitosa ou intimidatória, ou utilizar linguagem ofensiva, discriminatória ou vexatória, inclusive em razão de dificuldade de aprendizagem do cidadão;
XXVI - se membro teórico-prático de instrução, iniciar as atividades pedagógicas com atraso, ausentar-se da sala de aula antes do término do horário regulamentar ou interromper a aula sem justificativa aceita pela coordenação, comprometendo o cumprimento da carga horária estabelecida para o curso;
XXVII - se membro teórico-prático de instrução, ausentar-se de reuniões, treinamentos ou alinhamentos pedagógicos convocados pela Escola Pública de Trânsito, especialmente aqueles destinados à análise do desempenho em função da avaliação de reação e dos indicadores de desempenho do curso;
XXVIII - se membro teórico-prático de direção veicular, ausentar-se de reuniões, treinamentos ou alinhamentos estratégicos convocados pelo Núcleo de Avaliação de Candidatos – Nucan, especialmente aqueles destinados à análise do desempenho em função da avaliação de reação e dos indicadores de desempenho; e
XXIX - executar quaisquer das proibições previstas no art. 116 da Resolução Contran nº 1.020/2025, ou na norma que a substituir.
Parágrafo único. A coordenação, em caráter excepcional e estritamente em situações de emergência, poderá autorizar os demais membros a utilizarem o aparelho celular.
Art. 19. Em caso de descumprimento dos deveres e proibições, no que forem comuns, serão aplicadas aos membros da BET as penalidades previstas aos examinadores, na gradação, forma e de acordo com o processo administrativo regulado pelo Capítulo VIII da Resolução Contran nº 1.020/2025, ou pela norma que a substituir.
Art. 20 O membro que incorrer nas faltas de que trata o inciso II do art. 17 será afastado das atividades da BET pelo prazo de 30 (trinta) dias ao atingir:
I – 2 (duas) faltas no mesmo mês civil; ou
II – 6 (seis) faltas no mesmo período de designação.
§ 1º O período de designação de que trata o inciso II do caput é o previsto no § 1º do art. 12, reiniciando-se a contagem das faltas a cada nova designação, inclusive em caso de recondução.
§ 2º O afastamento será aplicado por ato do titular da unidade de gestão competente, nos termos do § 2º do art. 16, assegurado ao membro o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação, para apresentar manifestação.
§ 3º Durante o afastamento, o membro não será escalado nem convocado para as atividades da BET.
§ 4º O afastamento de que trata este artigo não se confunde com o afastamento por motivo disciplinar previsto no inciso VII do art. 4º.
Art. 21. O membro convocado para a reunião obrigatória prevista no § 3º do art. 12 que não justificar sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis terá sua nomeação para a BET tornada sem efeito.
Art. 22. As reclamações relativas à conduta de membro da BET, apresentadas por candidatos, alunos, membros da banca ou demais interessados, registradas na forma da alínea "h" do inciso I e da alínea "o" do inciso II do art. 16, ou por qualquer outro canal oficial do Detran/DF, serão submetidas à análise preliminar da unidade de gestão da BET.
§ 1º A unidade de gestão da BET instaurará procedimento de apuração quando:
I – forem registradas 3 (três) ou mais reclamações admitidas na análise preliminar de que trata o caput, em desfavor do mesmo membro, durante o período de designação para a BET, relativas a conduta agressiva, desrespeitosa, intimidatória ou incompatível com os deveres funcionais; ou
II – a gravidade do fato narrado justificar a apuração imediata, ainda que se trate de reclamação única.
§ 2º Instaurado o procedimento, o Diretor-geral do Detran/DF poderá determinar, mediante decisão motivada e por proposta da unidade de gestão da BET, o afastamento preventivo do membro das atividades da BET enquanto durar a apuração.
§ 3º O afastamento preventivo previsto no § 2º não constitui penalidade e cessará com a conclusão do procedimento.
§ 4º Na hipótese de reincidência ou de prática reiterada de conduta incompatível com a função, o Diretor-geral do Detran/DF poderá determinar, mediante decisão motivada, a suspensão da designação ou o seu cancelamento, aplicando-se, neste caso, o disposto no § 1º do art. 23.
§ 5º A aplicação das medidas previstas neste artigo não afasta a apuração disciplinar cabível nos termos da legislação vigente.
Art. 23. O membro da BET que exercer atividades concomitantes com a jornada ordinário ou extraordinária regulamentar de trabalho e/ou atividades consecutivas sem intervalo intrajornada, que possa comprometer o seu desempenho, poderá ser afastado da BET no primeiro caso e suspenso por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, no segundo caso, independentemente de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de trabalho simultâneo com a jornada regulamentar de trabalho, conforme proibição prevista no art. 5º da Lei nº 4.687, de 2011, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Constituição Federal.
Parágrafo único. A reincidência, devidamente comprovada em processo administrativo regulado pela Resolução Contran nº 1.020/2025, no descumprimento de deveres ou proibições constantes dos arts. 17 e 18 desta Instrução ensejará a revogação da nomeação para participação na banca examinadora do Detran/DF e a exclusão por seis meses da lista única.
Art. 24. Fica revogada a Instrução nº 181, de 14 de maio de 2026.
Art. 24. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2026 p. 12, col. 1