Legislação correlata - Portaria Conjunta 6 de 06/04/2018
Institui Força Tarefa no âmbito da Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil - Novacap.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Força Tarefa, no âmbito da Novacap, com a finalidade de desenvolver atividades relativas à aleboração:
I- de projetos e respectivas análises;
II - de laudos fitossanitários ou florísticos;
III - atualização e revisão de orçamentos, acompanhamento e fiscalização das obras e serviços necessários a atender as demandas da comunidade e do Distrito Federal.
Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa será até 31 de dezembro de 2018, contado a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
Art. 2º A Força Tarefa é composta por servidores ocupantes de 20 cargos comissionados da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Sinesp, que serão disponibilizados para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap.
§ 1º A seleção, indicação e controle de frequência dos profissionais que serão nomeados para os cargos e que comporão a Força Tarefa, ficará sob a responsabilidade da Novacap;
§ 2º Fica atribuída à Novacap a coordenação-geral da Força Tarefa, à qual compete prestar suporte administrativo e logístico para a realização das atividades.
§ 3º Os titulares da Novacap e da Sinesp, designarão os membros da Força Tarefa e regulamentarão suas atividades por meio de Portaria Conjunta a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2018 p. 4, col. 1