O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - SINESP e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Estatuto Social da NOVACAP, bem como nos termos do Decreto nº 38.926, de 12 de março de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar a implementação e o funcionamento da Força Tarefa criada pelo Decreto nº 38.926, de 12 de março de 2018, no âmbito da NOVACAP.
Art. 2º Delegar à Presidência da Novacap a coordenação geral da Força Tarefa, que terá as Diretorias de Urbanização e de Edificações atuando como co-coordenadores.
§ 1º No exercício delegado da coordenação da Força Tarefa, incumbe a cada Diretoria prestar suporte administrativo para a realização das atividades necessárias, a fim de atender às demandas do Governo do Distrito Federal nas áreas de:
I - elaboração e análise de projetos;
II - elaboração de laudos fitossanitários e florísticos;
III - elaboração, atualização e revisão de orçamentos;
IV - acompanhamento e fiscalização de obras.
Art. 3º Os membros selecionados e indicados na forma do art. 2º, do Decreto nº 38.926, de 12 de março de 2018 e relacionados nesta Portaria conforme o Anexo I, ficarão alocados no âmbito da Diretoria de Urbanização ou da Diretoria de Edificações, e serão orientados e dirigidos pelos respectivos Diretores.
Art. 3º Os membros selecionados e indicados na forma do art. 2º, do Decreto nº 38.926, de 12 de março de 2018 e relacionados nesta Portaria conforme o Anexo I, ficarão alocados no âmbito da Diretoria de Urbanização ou da Diretoria de Edificações, e serão orientados e dirigidos pelos respectivos Diretores. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 21/06/2018)
Art. 4º Os membros selecionados e indicados para a Força Tarefa desempenharão as atividades, conforme competências previstas no Regimento Interno da NOVACAP e Diretoria em que serão alocados.
Art. 5º Os membros da Força Tarefa não terão poderes decisórios, salvo nos casos de serem nomeados executores ou fiscais de contratos.
Art. 6º As designações para a atividade de executor ou fiscal de contrato serão propostas pela coordenação geral da Força Tarefa e efetivadas por meio de Portaria Conjunta SINESP/NOVACAP e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 7º Os servidores selecionados para compor a Força Tarefa poderão ter suas lotações alteradas a critério da Administração, por meio de Portaria Conjunta.
§ 1º O controle e ateste da frequência deverá ser realizado pelo respectivo Diretor, deverá ser utilizado o formulário padrão SINESP, devendo ser enviado em sua totalidade à Sinesp, via Secretaria Geral/Novacap, impreterivelmente até o 5º dia útil do mês subsequente.
§ 2º As solicitações concernentes às relações trabalhistas dos servidores com a SINESP, deverão ser encaminhadas à Sinesp, via Secretaria Geral/Novacap, com a ciência expressa do respectivo Diretor.
§ 3º Os servidores cumprirão a carga horária da SINESP integralmente na NOVACAP.
§ 4º Caberá a cada Diretor a elaboração e encaminhamento à SINESP , via Secretaria Geral/Novacap, de Relatório Semestral das atividades executadas pelos membros da Força Tarefa sob sua supervisão.
Art. 8º Os servidores deverão se apresentar à respectiva Diretoria na NOVACAP em até três dias úteis após a publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 9º A participação na Força Tarefa será considerada atividade de relevante interesse público e não haverá qualquer remuneração extra.
Art. 10. Uma vez encerrado o trabalho da Força Tarefa, conforme prazo definido no Parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 38.926, de 12 de março de 2018, os servidores deverão se reapresentar imediatamente às chefias imediatas da SINESP.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO RAIMUNDO SANTOS RIBEIRO COIMBRA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos
ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 21/06/2018)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 10/04/2018