SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 12, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Altera dispositivos na Instrução Nº 09, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a concessão de Bolsas de Iniciação Científica a estudantes vinculados à Escola Superior de Ciências da Saúde e à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei nº 2.676/2001; o Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005; a Resolução CD/FEPECS nº 02, de 22 de novembro de 2023; a Resolução COEPE/ESPDF nº 002/2026, de 22 de maio de 2026; a Resolução ESCS/CoCG nº 002/2025, de 30 de junho de 2025; e, ainda, considerando a relevância do Programa de Iniciação Científica da Escola Superior de Ciências da Saúde (PIC/ESCS) e do Programa de Iniciação Científica, Inovação, Tecnologia e Extensão da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (PICITE/ESPDF), como instrumentos estratégicos de promoção da formação acadêmica, científica, tecnológica e técnico-profissional dos discentes, em consonância com o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996; conforme consta do Processo SEI-GDF nº 00064-00002210/2026-53, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 6º e 7º da Instrução 09, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ....................................................

I - se o orientador, por qualquer motivo, ficar impedido de continuar a orientação do estudante;

.................................................................” (NR)

"Art. 7º ....................................................

Parágrafo único. A vedação à cumulação da Bolsa de Iniciação Científica da FEPECS com qualquer outra modalidade de remuneração, prevista no caput deste artigo, não se aplica aos estudantes dos cursos de ensino médio e técnico. No âmbito da ESCS, a referida vedação também não se aplica aos estudantes de graduação beneficiários do Programa Bolsa Permanência, nos termos do art. 18 da Instrução nº 04, de 1º de fevereiro de 2018. (NR).

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2026 p. 25, col. 1