SINJ-DF

DECRETO Nº 44.152, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00001261/2023-28, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.152, de 19 de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE APOIO À DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 55005982) - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA - Supervisor de Unidade, CPC-01, 01 (SIGRH 55005097) - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA - Gerente, CC-05, 01 (SIGRH 55003905).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.152, de 19 de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE APOIO À DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA - Supervisor de Unidade, CC-01, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA - Gerente, CPC-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2023 p. 3, col. 1