(revogado pelo(a) Lei 6149 de 25/06/2018)
(Autoria do Projeto: Deputado Marcos Arruda)
Dispõe sobre a instalação de painéis informativos defronte de hospitais e postos de saúde da rede pública do Distrito Federal, comunicando os médicos de plantão e os horários de atendimento.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Distrito Federal, por seu órgão competente, em parceria com a iniciativa privada, dotará os hospitais e postos de saúde da rede pública do Distrito Federal de painéis informativos, que deverão ser instalados defronte dos estabelecimentos com o nome dos médicos de plantão e os horários de atendimento à população.
Art. 2º A implementação do que dispõe esta Lei fica condicionada à consignação de dotações à lei orçamentária anual.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 16/07/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1997 p. 5308, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 127 de 16/07/1997 p. 3, col. 1