SINJ-DF

LEI Nº 1.494, DE 30 DE JUNHO DE 1997

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 26281 de 17/10/2005

(Autor do Projeto: Deputado Marcos Arruda)

Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO § 3° DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO § 6° DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° É obrigatória a instalação de filtros nos bebedouros das escolas públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os filtros deverão ser compostos de camadas de suporte, areia e carvão.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3° As escolas do Distrito Federal terão prazo de sessenta dias, a partir da regulamentação, para dar cumprimento ao que dispõe esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1997 p. 5078, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 123 de 09/07/1997 p. 4, col. 1