Legislação Correlata - Decreto 3111 de 30/12/1975
Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 3.097, de 22 de dezembro de 1975, que estabelece as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal,
Art. 1º - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1976 aprovada pelo Decreto nº 3.111, de 30 de dezembro de 1975, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 22 de dezembro de 1976;
88º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1976 p. 6, col. 1