(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 26295 de 19/10/2005
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Dispõe sobre a doação de equipamentos de informática em desuso às escolas públicas do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os equipamentos de informática em desuso nos órgãos públicos do Distrito Federal serão avaliados periodicamente quanto à oportunidade e à conveniência socioeconômica de sua doação ou outra forma de alienação.
§ 1° No caso da opção por doação, os equipamentos serão entregues preferencialmente às escolas públicas do Distrito Federal.
§ 2° A avaliação citada no caput será feita por grupo de trabalho instituído pelo Poder Público e contará com pelo menos um técnico ligado à Secretaria de Educação.
Art. 2° O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, regulamentará esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1997 p. 1482, col. 2