A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15 do Decreto n.º 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento no artigo 14 do Regimento e, considerando a deliberação da 363ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores de diárias, no País e no exterior, para beneficiários em editais da FAPDF, para apoiar a participação de pesquisadores, membros de equipe e convidados no interesse da pesquisa, na promoção e participação de eventos científicos, tecnológicos e de inovação.
a) O valor da diária no país é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).
b) O valor da diária a ser paga a pesquisadores brasileiros e estrangeiros, quando convidados no interesse de um projeto de pesquisa e/ou plano de trabalho para participar de eventos e atividades científicas, tecnológicas e de inovação de curta duração, em Brasília, será o equivalente em reais ao valor da diária do Grupo "B" da Tabela de Diárias no Exterior, ANEXO.
Parágrafo único: para fins desta instrução, pesquisador convidado é aquele que não faz parte da equipe do projeto de pesquisa ou do evento a ser promovido.
O valor da diária no exterior fica estabelecido entre US$ 200,00 (duzentos dólares) e US$ 370,00 (trezentos e setenta dólares), conforme Grupos de Países (A, B, C e D), constante na Tabela de Diárias no Exterior, ANEXO, tomando como base o agrupamento da Tabela de Diárias no Exterior instituída pelo CNPq.
Art. 2º Alterar a alínea "c", do item 5.1, do Manual de Prestação de Contas da FAPDF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Diárias - As despesas com hospedagem, transporte urbano e alimentação são consideradas como parte integrante da diária, sendo que o valor que exceder correrá por conta do usuário. A despesa com diária deverá obedecer os valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 1º desta Instrução nº 02 de 06 de janeiro de 2016. O pagamento de diárias será comprovado pelo documento contido no Anexo III. Quando se tratar de evento, além do documento contido no Anexo III, o usuário deverá apresentar documento que comprove a participação no evento e cópias das passagens (ida e volta) referentes ao transporte do usuário, do local de residência até o local do evento."
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2016 p. 2, col. 1