SINJ-DF

DECRETO Nº 41.494, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00030866/2020-58, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo Único.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.494, de 18 de novembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARTEIRA DE FINANCIAMENTOS - Coordenador, CPE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2020 p. 5, col. 2