Legislação correlata - Decreto 36937 de 02/12/2015
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o art. 22, parágrafo único, inciso III, combinado com o artigo 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º A Unidade Estratégica de Políticas Públicas, do Gabinete, passa a denominar-se Unidade Estratégica de Direitos Animais, mantendo-se os ocupantes dos cargos.
Art. 2º A Diretoria de Apoio Operacional e Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Logística, Material, Patrimônio e Contratos, mantendo-se os ocupantes dos cargos.
Art. 3º A Gerência de Logística, Patrimônio e Material, da Diretoria de Logística, Material, Patrimônio e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Logística, Material e Patrimônio, mantendo-se os ocupantes dos cargos.
Art. 4º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto devem ser custeadas por parte do saldo remanescente das transformações, exonerações e nomeações do Decreto 37.359, de 24 de maio de 2016.
Art. 6º Compete a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 4º do Decreto nº 37.537, de 02 de agosto de 2016)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - GABINETE - Assessor, DFA-14, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERALAssessor Especial, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ÁREAS PROTEGIDAS, CERRADO E DIREITOS ANIMAIS - Subsecretário, CNE-02, 01; COORDENAÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS E CERRADO - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS E CERRADO - Ge- rente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE DIREITOS ANIMAIS - Gerente, DFG-14, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 4º do Decreto nº 37.537, de 02 de agosto de 2016)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, DFA - 15, 02 - UNIDADE ESTRATÉGICA DE BIODIVERSIDADE E CERRADO, Chefe, CNE-03, 01; Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE ESTRATÉGICA DE ÁGUA, Assessor, DFA-14,01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNI- DADE ESTRATÉGICA DO FUNDO ÚNICO DO MEIO AMBIENTE, Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE LOGÍSTICA, MATERIAL, PATRIMÔNIO E CONTRATOS - GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS, Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA, MATERIAL E PATRIMÔNIO - Assessor Técnico, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 03/08/2016 p. 5, col. 1