Legislação correlata - Decreto 39546 de 19/12/2018
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 28 de 07/01/2021)
O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Atenção Psicológica.
Art. 2º A Câmara Técnica de Atenção Psicológica tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços (COASIS/SAIS/SES-DF).
Art. 3º A Câmara Técnica de Atenção Psicológica, instância colegiada, tem como função o apoio técnico à Gerência de Serviços de Psicologia (GPSI/DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF) no desenvolvimento de suas competências estipuladas em Regimento Interno, publicado no DODF nº. 241, artigo 140, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 4º A Câmara Técnica de Atenção Psicológica também terá os seguintes objetivos:
I. Auxiliar na elaboração e revisão periódica das Notas Técnicas de Atenção Psicológica nos níveis Primário, Secundário e Terciário, em consonância com as Redes de Atenção à Saúde e legislações vigentes, para atendimento na especialidade de Psicologia;
II. Assessorar tecnicamente na elaboração de diretrizes assistenciais e fluxos de atendimento em Psicologia na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal;
III. Elaborar propostas de monitoramento da produção psicológica na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal;
IV. Promover ações de fortalecimento da Atenção Psicológica no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal;
VI. Discutir as necessidades de qualificação em Psicologia para incentivar, apoiar e promover a melhoria de prestação de serviços aos usuários da Rede SES-DF;
VII. Discutir acerca dos demais temas pertinentes à especialidade de Psicologia no SUS.
Art. 5º A Câmara Técnica de Atenção Psicológica reunir-se-á ordinariamente mensalmente, por um período de 4 horas, e extraordinariamente a critério.
Art. 6º A Câmara Técnica de Atenção Psicológica será constituída pelos seguintes representantes, sendo coordenada pela primeira:
RÚBIA MARINARI SIQUEIRA, matrícula 1441359-0;
FABRICIO FERNANDES ALMEIDA, matrícula 1441299-3;
ELAINE MEDINA NASCIMENTO, matrícula 1434811- X;
MIRNA DUTRA DE CASTRO BORGES, matrícula 1434642-7;
CRISTINA MOREIRA DE AZEVEDO, matrícula 151289-7;
ADRIANA MAYON NEIVA FLORES, matrícula 1441300-0;
RENATA KAISER GUIMARAES, matrícula 179659-3;
FERNANDA SCHIEBER SAÚDE VILAS BOAS DE OLIVEIRA JOTA, matrícula 198590-6;
CRISTINA RIBEIRO DOS ANJOS, matrícula 1679973-9;
PRISCILA DE CAVALHO CURY MAZZA, matrícula 1441762-6;
NADIA MANGABEIRA CHAVES, matrícula 1674016-5;
BEATRIZ SCHIMIDT DA ROCHA, matrícula 1679896-1;
JÚLIA COSTA MUZA, matrícula 1443782-1;
JANAÍNA TEODORO DE SOUSA LOPES, matrícula 1441344-2
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica de Atenção Psicológica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2019 p. 19, col. 2