Altera a destinação da Área Especial nº 09 da Quadra Norte nº 07 da Cidade Satélite do Riacho Fundo
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a destinação da Área Especial nº 09 da Quadra Norte nº 07, da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, para Setor de Micro e Pequenas Empresas da Região Administrativa do Riacho Fundo.
Parágrafo único. O Setor de Micro e Pequenas Empresas de que trata o caput deste artigo foi criado pela Lei nº 856, de 30 de março de 1995.
Art. 2º Os órgãos próprios do Governo do Distrito Federal promoverão, no prazo de 45 dias, as alterações que se fizerem necessárias no Memorial Descritivo - MDE nº 109/91, na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB nº 115/91 e nas Plantas de Parcelamento URB nº 109/91 aprovadas pelos Decretos nº 13.791, de 19 de fevereiro de 1992, e nº 15.457 de 23 de fevereiro de 1994, para o atendimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 01 de novembro de 1995
107° da República e 36 de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 03/11/1995 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 210 de 08/11/1995 p. 3, col. 2