Altera o Decreto nº 46.526, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 25 a 28 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.526, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XIX - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;
XX - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF;
XXI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
XXII - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2025 p. 2, col. 1