SINJ-DF

LEI N.º 464 DE 22 DE JUNHO DE 1993

Altera Dispositivo da Lei nº 227 de 09 de janeiro de 1992

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 227 de 09 de janeiro de 1992 fica alterado, passando a viger:

"Art. 1º - Ficam isentas do Imposto Territorial Urbano, e das taxas e tarifas pelo fornecimento de água e energia elétrica, as entidades assistenciais e beneficentes, declaradas de utilidade pública do Distrito Federal".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 190, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1993 p. 12, col. 1