SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 16 DE FEVEREIRO 2006.

(revogado pelo(a) Portaria 83 de 17/05/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inc. “X” do art. 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/SES nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º - Estabelecer Normas para a Concessão de Treinamento em Serviço para servidores do Quadro Permanente de Pessoal da SES/DF e Profissionais de Saúde, nas Unidades de Saúde e Administrativas da SES/DF, constante em Anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Anexo IV Portaria/ SES/DF nº 12, de 28 de janeiro de 2005.

JOSÉ GERALDO MACIEL

ANEXO

DO CONCEITO E DA CLIENTELA

Art. 1º - Considera-se Treinamento em Serviço as atividades de atualização ou aperfeiçoamento profissional proporcionadas a servidores pertencentes ao quadro efetivo da Tabela Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e outros profissionais de saúde, nas Unidades de Saúde, Administrativas e nos órgãos vinculados da SES/DF, envolvendo situações práticas de trabalho.

Art. 2º - A solicitação de Treinamento em Serviço em qualquer Unidade de Saúde, Administrativa e nos órgãos vinculados da SES/DF poderá ser requerida:

I - Pelo serviço;

II - Por servidor.;

III - Por profissional de saúde não pertencente ao quadro efetivo da Tabela Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal/SES-DF

DO INGRESSO DO SERVIDOR

Art. 3º - A Unidade da SES/DF que, por necessidade do serviço, requerer treinamento de servidor, encaminhará à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas/CODEP, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde o pedido, contendo:

I - indicação da Unidade de Saúde, Administrativa e órgãos vinculados da SES/DF onde ocorrerá o Treinamento em Serviço, respeitando o que trata o Inciso XVIII, do Artigo 117, da Lei 8.112;

II - justificativa da solicitação;

III - descrição da aplicação das competências a serem adquiridas, na sua área de atuação;

IV - solução administrativa para suprir a ausência do servidor no período de seu afastamento.

§ 1º - Caberá à Unidade de Saúde, Administrativa e órgãos vinculados da SES/DF, que receberá o servidor:

I – emitir parecer e, se favorável;

II – apresentar conteúdo programático e atividades práticas que serão realizadas no período de duração do treinamento;

III – especificar carga horária, período e turno.

IV – identificar o profissional responsável pelo desenvolvimento do referido treinamento.

§ 2º - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Apoio Operacional/SES-DF a decisão final sobre o pleito, com a liberação da carga horária do servidor, inclusive publicada no DODF.

Art. 4º- O servidor que tiver interesse em desenvolver Treinamento em Serviço, dentro da sua carga horária contratual, deverá requerer junto à Chefia imediata, em formulário próprio, fornecido pelo setor de pessoal onde atua, contendo:

I - especialidade ou área de interesse para treinamento;

II - Unidade de Saúde, Administrativa e órgãos vinculados da SES/DF onde há interesse em realizar o treinamento;

III - Carga horária e turno no qual será realizado o treinamento.

§ 1º - Caberá ao servidor apresentar junto ao requerimento de que trata o caput deste artigo:

I - classificação funcional.

II - justificativa da solicitação;

III - descrição da aplicação das competências a serem adquiridas, na sua área de atuação.

§ 2º - Caberá à Chefia imediata do servidor emitir parecer técnico acerca do pedido de afastamento para o treinamento, bem como apresentar solução administrativa para suprir a ausência do servidor.

§3º - Caberá ao Diretor da Unidade de Saúde, Administrativa e dos órgãos vinculados da SES/DF, onde o servidor é lotado, a ratificação do parecer técnico de que trata o § 2º deste artigo, dando o encaminhamento à CODEP/FEPECS.

§ 4º - A Unidade de Saúde, Administrativa e órgãos vinculados da SES/DF que acolherá o treinando, adotará igual procedimento contido nos itens I, II,III e IV, § 1º do art. 3º.

§ 5º - A decisão final do pleito segue o preceito do §2º do art. 3º.

DO INGRESSO PROFISSIONAL DE SAÚDE

Art. 5º - O interessado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, anteriores à data prevista para o início do Treinamento em Serviço, deverá requerer junto à CODEP/FEPECS, em formulário próprio, especificando:

I - a especialidade ou área de interesse para treinamento, a Unidade de Saúde, Administrativa e/ou o órgão vinculado da SES/DF;

II - o período, o horário e o turno pretendido para realização do treinamento.

Art. 6º - É indispensável apresentar, junto ao requerimento, os seguintes documentos:

I - Currículo;

II - Cópia autenticada do RG;

III - Cópia autenticada do diploma expedido pela instituição de ensino responsável pela sua formação;

IV - Cópia autenticada do registro do Conselho de Classe do Distrito Federal, quando exigido para o exercício da profissão.

Parágrafo único – A cópia autenticada será dispensada se apresentado o documento original, quando a autenticação ficará a cargo do servidor da CODEP/FEPECS.

Art. 7º - Para as profissões técnicas, o diploma dos profissionais estrangeiros ou brasileiros obtido no exterior, deverá estar validado pela Secretaria de Estado de Educação e, para cursos superiores, validado pelo Ministério da Educação.

Parágrafo Único. O disposto no item IV do artigo 6º, bem como o seu parágrafo único aplica-se, integralmente, na situação do caput deste artigo.

Art. 8º - O requerimento para o Treinamento em Serviço do profissional de saúde, terá encaminhamento idêntico ao citado no § 1º do art. 3º.

§1º - Caberá à Unidade de Saúde, Administrativa e o órgão vinculado da SES/DF manifestar interesse sobre o pleito, encaminhando-o à CODEP/FEPECS.

Art. 9º - Após análise das manifestações quanto ao requerimento, quando houver permissão para realização do treinamento em serviço, a CODEP/FEPECS solicitará ao treinando a Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais com o período de cobertura correspondente ao período de Treinamento em Serviço e uma foto 3x4 recente, para elaboração do crachá de identificação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 – O Treinamento em Serviço somente terá início mediante Carta de Apresentação à Unidade, acompanhada de crachá de identificação, emitidos pela CODEP/FEPECS.

Art. 11 – O certificado será concedido ao treinando desde que cumpra, concomitantemente, as seguintes condições:

I - Cumprir, no mínimo, 80% da carga horária prevista para o treinamento, conforme o disposto no Art. 11 da Portaria/SES/DF nº 121, de 23 de outubro de 2003, comprovado mediante a Folha de Freqüência.

II - Obter menção igual ou superior a BOM, na avaliação realizada pelo supervisor do treinamento.

Art. 12 – O Treinamento em Serviço será, automaticamente, cancelado por:

I - Abandono do treinando, caracterizado por ausência não justificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10(dez) dias intercalados no período de 01 (hum) mês;

II - Solicitação do treinando;

III - Solicitação do supervisor, quando o treinando apresentar desempenho aquém do esperado ou comportamento incompatível com o esperado no contexto de trabalho;

IV - Por interesse ou conveniência da Administração ou em desatendimento a quaisquer dispositivos de ordem legal ou regulamentar.

Art. 13 – O Treinamento em Serviço somente ocorrerá de segunda a sexta-feira, não sendo permitido nos finais de semana, feriados e período noturno.

Art. 14 – A liberação da carga horária contratual do servidor para o Treinamento em Serviço de que trata os Art. 3º e o 4º desta Portaria, assim como o Treinamento em Serviço concedido a profissionais de saúde não pertencentes ao quadro efetivo da SES/DF será de até 01 (hum) ano, improrrogável.

Art. 15 – A carga horária do Treinamento em Serviço não deverá ultrapassar 11 (onze) horas/dia ou 55 (cinqüenta e cinco) horas/semana.

Art. 16 – A admissão de qualquer treinando nas Unidades da SES/DF sem a Carta de Apresentação e o respectivo crachá, emitidos pela CODEP/FEPECS, acarretará em abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 20/02/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2006 p. 8, col. 2