Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 26.206, de 14 de setembro de 2005, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de janeiro de 2006, o prazo de que trata o Decreto nº 26.206, de 14 de setembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2006 p. 1, col. 1