SINJ-DF

PORTARIA Nº 74, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 3.281, de 08 de janeiro de 2004, o inciso II do art. 1º, os incisos IX, XV e XVI do art. 21, e o art. 37 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, aprovado pelo Decreto nº 24.450 de 10 de março de 2004, e em consonância com o Decreto nº 25.847 de 17 de maio de 2005, resolve:

1. CONSTITUIR Comissão para coordenar, supervisionar e executar as medidas administrativas necessárias para a fiel observância dos termos do Decreto nº 25.847 de 17 de maio de 2005, a ser composta dos seguintes servidores:

NEDER AQUINO GUIDA, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Controle Ambiental, matricula 374067;

CLAUDETE APARECIDA DE BRUM, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, matrícula 41.150-7;

VILSON ROMERO, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Atividades Econômicas, matrícula 41.977-X;

RUI SANTOS PAES, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Atividades Econômicas, matrícula 40.645-7;

GLEISTON MARCOS DE PAULA, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Atividades Econômicas, matrícula 43.684-4;

EDUARDO JORGE DE PAULA, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, matricula 46.519-4;

ARY FAUSTO FERREIRA GALDINO, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, matricula 40.813-1;

GERMANA MARIA SILVA SERRANO, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, matricula n.º 41.192- 2;

VALTERSON DA SILVA, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, matricula 40.959-6;

RUBEM DO VALLE SOUZA, Inspetor de Atividades Urbanas, especialidade Vigilância Sanitária, matricula nº 14014939;

ERONDES ALVES DA SILVA, Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, matricula nº 24970-X;

1.1. A Comissão será presidida pelo primeiro membro.

1.2. É atribuição da presidência da Comissão fixar, por conveniência ou oportunidade, os prazos, local e hora da apresentação dos servidores aposentados e pensionistas da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal de que trata o artigo 1º da Lei nº 2706, de 21 de abril de 2001, publicada no DODF de 30 de abril de 2001.

1.3. A Comissão convocará e recepcionará os servidores aposentados e pensionistas com todo o zelo, dedicação, conforto e tratamento apropriado a ser prestado a servidores com idade avançada.

1.4. Os servidores aposentados fornecerão à Comissão os necessários dados pessoais para preenchimento dos documentos funcionais, bem como serão fotografados, visando impressão e expedição, pela Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, das carteiras funcionais de que trata o Decreto nº 25.847 de 17 de maio de 2005.

1.5. Os pensionistas da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal serão convocados para atualização cadastral, na forma do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112/90.

1.6. Os termos e documentos expedidos pela Comissão serão privativamente assinados, sob pena de responsabilidade funcional, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas.

2. Os integrantes da Comissão de que trata esta Portaria exercerão suas atribuições do cargo efetivo de Fiscal ou Inspetores de Atividades Urbanas, no local de atuação de que trata o artigo 9º da Lei 2706, de 21 de abril de 2001, concomitantemente com as atribuições instituídas por esta Portaria;

3. Os integrantes da Comissão observarão, necessariamente, dever de sigilo funcional das informações cadastrais recebidas.

4. ESTABELECER o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a realização dos trabalhos.

6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

7. Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALVES DO NASCIMENTO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 2 de 01/11/2005 p. 31, col. 2