(Revogado(a) pelo(a) Resolução 639 de 24/06/2025)
A Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011 , pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal do CSDF – Regimento Interno do CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 139, em 25 de julho de 2019, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546/2018, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no Art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3o, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências,
Considerando a Lei no 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu Art. 16, incisos XV e XVI, diz ser da competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal o apoio para o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, bem como emitir o Aviso Público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 60 dias anteriores à data de encerramento de cada mandato;
Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CSDF nº 545, de 11 de maio de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais;
Considerando Ata de reunião do dia 24 de janeiro de 2022, que instituiu o Comitê Eleitoral do CRSNB;
Considerando Ata de reunião do dia 22 de novembro de 2022, que destituiu o Comitê Eleitoral do CRSNB e indicou os membros para a Comissão Eleitoral para o novo mandato do CRSNB para o triênio 2023/2026;
Considerando as atribuições conferidas à Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal pela Resolução CSDF nº 522, de 09 de julho de 2019, publicada no DODF nº 139, em 25 de julho de 2019, Art. 15, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente, resolve: ad referendum do Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF:
Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 04 (quatro) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, triênio de 2023 a 2026, nos termos da Resolução CSDF nº 545 de 2021- Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais.
Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são:
I - representante do segmento dos gestores – Carine Takaki de Almeida;
II - representante do segmento dos trabalhadores – Ciomar Alves Andrade;
III - representante do segmento dos usuários – João Elias Lima Araújo;
IV - representante do segmento dos usuários – Raimundo Nonato Lima;
§ 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial.
§ 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras.
Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução CSDF nº 572, de 13 de dezembro de 2022, nos termos da Lei 4.604 de 15 de julho de 2011
(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF N° 241, de 29 de dezembro de 2022, página 41.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 47, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2023 p. 5, col. 1