Legislação Correlata - Resolução 644 de 03/07/2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 545ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de junho de 2025, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF n° 522 - Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda;
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no Art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3o, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências,
Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu art. 16, incisos XV e XVI, que estabelece entre as competências do Conselho de Saúde do Distrito Federal, coordenar, gerenciar e apoiar o processo eleitoral dos conselhos regionais de saúde e recepcionar a documentação final, enviando para publicações em Diário Oficial do Distrito Federal, bem como emitir aviso público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 90 dias anteriores à data de encerramento do mandato;
Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CSDF nº 610, de 09 de julho de 2024, publicada em 17 de julho de 2024, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais;
Considerando Ata de reunião do dia 12 de junho de 2025, que instituiu a Comissão Eleitoral do CRSNB;
Considerando o Memorando nº 56/205 - SES/SRSCS, de 12 de junho de 2025, que encaminha e solicita a publicação da Comissão Eleitoral do CRSNB para o triênio 2025/2028, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 4 membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante - CRSNB, triênio de 2025 a 2028, nos termos da Resolução CSDF nº 610 de 2024 - Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais.
Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são:
I - representante do segmento de gestores – Sueli Marques de Lima;
II - representante do segmento de trabalhadores – Cylene Maria Vasconcelos Barjud;
III - representantes do segmento de usuários – João Elias Lima Araújo e Angela Cristina Paulo do Espírito Santo.
§ 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial.
§ 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras.
Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CSDF nº 572 de 13 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução CSDF n° 639, de 24 de junho de 2025, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2025 p. 10, col. 2