Legislação Correlata - Decreto 26545 de 19/01/2006
Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art.1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado de Material e Patrimônio, da Gerência de Apoio Operacional, da Administração Regional do Jardim Botânico, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Subadministração Regional da Vila Estrutural, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado do Serviço de Licenciamento e Fiscalização, da Subadministração Regional da Vila Estrutural, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 14, de 19 de janeiro de 2006, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2006 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2006 p. 5, col. 2