SINJ-DF

DECRETO Nº 26.503, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições da Lei nº 194, de 04 de dezembro de 1991, que instituiu o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, com as alterações introduzidas pela Lei nº 541, de 22 de setembro de 1993, e pela Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995, do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 17.045, de 22 de dezembro de 1995, e

considerando serem da competência do Distrito Federal a organização e a prestação dos serviços públicos de interesse local, aí incluído o de transporte coletivo, de caráter essencial, e a fixação de suas tarifas e dos preços públicos, a teor do que prescrevem os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e o artigo 15, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º As tarifas referentes às linhas constantes do Anexo I – Grupos 1, 2 e 3, do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF, passam a vigorar com os seguintes valores: I – R$ 3,00 (três reais) e R$ 1,00 (um real), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 1;

II - R$ 2,00 (dois reais) e R$ 0,66 (sessenta e seis centavos de real), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 2;

III - R$ 2,00 (dois reais) e R$ 0,66 (sessenta e seis centavos de real), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 3;

Art. 2º As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.

Parágrafo Único. Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá identificar-se devidamente para comprovação do direito ao benefício.

Art. 3º A receita proveniente do pagamento de tarifas correspondentes aos preços fixados no artigo 1º deste Decreto compõem-se das seguintes parcelas:

I – 96,154% (noventa e seis inteiros e cento e cinqüenta e quatro milésimos por cento), relativos à tarifa admitida para remuneração das operadoras;

II – 3,846% (três inteiros e oitocentos e quarenta e seis milésimos por cento), relativos ao adicional de 4% (quatro por cento), com fundamento na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2006.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 23.578, de 04 de fevereiro de 2003, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2005 .

118º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMIGOS RORIZ

ANEXO I

STPA/DF

TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO

GRUPO I

PASSAGEM INTEGRAL - R$ 3,00

PASSAGEM COM DESCONTO – R$ 1,00

Nº DENOMINAÇÃO

73 Núcleo Bandeirante / Lago Sul – QI 15 (Aeroporto – VI COMAR)

89 Setor “H” Norte de Taguatinga / Guará / Unieuro

73.1 Parada da Pedra / Lago Sul – QI 15 (Aeroporto – VI COMAR)

GRUPO II PASSAGEM INTEGRAL - R$ 2,00

PASSAGEM COM DESCONTO – R$ 0,66

Nº DENOMINAÇÃO

20 Santa Maria (Av. Santa Maria) / Gama Sul – Oeste – Leste

22 EDF 290 (DF 20) / Gama Leste – Oeste – Sul

30 Setor “M” Norte (QNJ) / Taguatinga Centro – Sul (Pistão Sul - Areal – Samdú Sul / Norte)

31 Setor “M” Norte / Tag. Centro – Sul (Samdú Norte / Sul – Areal – Pistão Sul)

32 Recanto das Emas / Riacho Fundo II / Taguacenter (Boca da Mata – Pistão Sul – Samdú Norte)

33 Nova QNL / Taguacenter (Samdú – Extra)

37 Riacho Fundo I / QNL (Areal – Católica – Pistão Sul – Samdú)

40 AE 15/25 (EF QNG 5) / QNN – QNO (via Leste / Norte / P1)

41 Condomínio Privê / Taguacenter (Ceilândia Centro – Pista Estádio)

42 Setor “P” Sul (P3 – P4) / Taguacenter

43 Setor “P” Sul (Guariroba) / QNG (Vicente Pires) 4

4 Setor “O” (Contorno Expansão) / Taguacenter (via M1) 45 EPCT (Taguatinga Shopping) / QNO (Samdú – P1)

46 QNQ (Setor “P” N – Ceilândia Centro) / Taguacenter (Samdú)

47 Setor “O” / Águas Claras / Taguacenter (Samdú)

48 QNQ (via Ceil. Oeste) / Taguacenter (Estádio – Taguatinga Shopping – Carrefour – Samdú Sul)

49 Setor “O” (Ceilândia Norte – via M1) / Taguacenter (Samdú)

50 Samambaia Norte (QN 423 / 425) / Taguacenter (Samdú)

53 Samambaia Sul / Taguacenter (Boca da Mata – Taguatinga Shopping – QNG)

54 Samambaia / Taguatinga (Samdú Sul / Norte – Taguacenter – HRT)

55 Ceilândia Sul (QNN 26 – via “N” 3 – Ceilândia Centro) / Samambaia Norte

62 Grande Colorado / Sobradinho (DF 425)

72 Paranoá / VI COMAR

79 São Sebastião / Lago Sul (VI COMAR)

82 Câmara Legislativa / Núcleo Bandeirante / Metropolitana / Águas Claras (SAAN – Ág – Extra) 84 Riacho Fundo (Núcleo Bandeirante) / Carrefour Norte (Cruzeiro – SMU)

86 Recanto das Emas / Riacho Fundo II e I / Núcleo Bandeirante / Guará (Q. Pares) / SIA

87 Riacho Fundo (Núcleo Bandeirante) / Carrefour Sul (SOF Sul – F. Importados – SIA Trecho II – III).

90 Guará (Av. Contorno – QE 44) / Carrefour Norte / SAAN (F. Importados)

92 Guará (L. Costa) / Núcleo Bandeirante (3ª Av.) / Taguatinga (EPNB – Pistão Sul / Norte – Av. Palmeiras)

96 Candangolândia / Cruzeiro / Sudoeste (Parkshopping)

99 Águas Claras (Pistão Sul – Av. Central) / Cruzeiro (SIA – F. Importados – Rodoferroviária)

20.1 Santa Maria (Av. Santa Maria) / Gama Leste – Oeste - Sul 22.1 EDF 290 (DF20) / Gama Sul – Oeste – Leste 45.1 QNO 16 (Samdú – P1) / EPCT (Taguatinga Shopping)

47.1 Setor “O” / Águas Claras / Taguacenter (Samdú)

49.1 Setor “O” (Ceilândia Norte – via M1) / Taguacenter (Samdú) / Col. Agrícola Samambaia

49.2 Setor “O” (Ceilândia Norte – via M1) / Taguacenter (Samdú) / Col. Agrícola Samambaia / Vicente Pires 72.1 Paranoá / Lago Sul (QI 23)

79.1 São Sebastião / Condomínios (ESAF)

82.1 Parada da Pedra / Câmara Legislativa (SAAN – Água Mineral – Extra)

84.1 Riacho Fundo / Carrefour Norte (Cruzeiro – SMU)

87.1 Riacho Fundo (Núcleo Bandeirante) / Carrefour Sul (SOF Sul – Zoológico)

92.1 Parada da Pedra / Guará (Av. Contorno) / L. Costa

GRUPO III

PASSAGEM INTEGRAL - R$ 2,00

PASSAGEM COM DESCONTO – R$ 0,66

Nº DENOMINAÇÃO

12 Circular Brazlândia (Expansão) 13 Circular Brazlândia (Expansão – HRB)

51 Circular Samambaia (2ª e 1ª Avs. Norte / 1ª Av. Sul)

52 Circular Samambaia (2ª e 1ª Avs Sul / 1ª Av. Norte / Expansão Samambaia)

60 Cond. N. Colina / Sobr. I /Stº Oeste / Stº Mansões (Cond. Sansão – Cond da DF 450)

64 Planaltina / Arapongas 66 Planaltina / Jardim Roriz (Estancias)

67 Planaltina / Vale do Amanhecer (Loteamento Pacheco)

77 Paranoá / Clube do Congresso (Varjão do Torto)

80 Núcleo Bandeirante / Candangolândia (Metropolitana)

60.1 Cond. Nova Colina / Sobradinho I / Setor Oeste / C. Serra Azul (St Mansões – V Rabelo – DF 450)

60.2 Condomínio Nova Colina / Sobradinho I / Setor Oeste / Residencial Versalles (DF 450)

77.1 Paranoá / Ponte do Bragueto (Varjão do Torto – Clube do Congresso)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 30/12/2005 p. 8, col. 2