SINJ-DF

PORTARIA Nº 195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos Art. 15 da Lei Nº 1.671, de 23 de setembro de 1997 e Art. 61, do Decreto Nº 19.339, de 19 de junho de 1998, resolve:

I – Convalidar a utilização e aplicação dos modelos de carimbos de inspeção distrital, de acordo com as normas objeto da Instrução de Serviço Nº 01/98-DIPOVA/SA, de 13 de julho de 1998, publicada no DODF Nº 132, de 15 de julho de 1998, pág. 10/11.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 28/12/2005 p. 69, col. 1