SINJ-DF

DECRETO Nº 26.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. (*)

Institui Grupo de Trabalho para estudo de norma visando a regularização de trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

considerando que os trabalhos do grupo instituído pelo Decreto nº 24.334/2003 foram apreciados pela Procuradoria Geral do Distrito Federal e carecem de completa revisão;

considerando a necessidade de organizar e regularizar a utilização de área pública por quiosques e trailers fixos no âmbito do Distrito Federal;

considerando o teor das Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal no tocante às atividades em comento, em especial a de nº 6866/2000, 131/2003, 4627/2005 e 4782/2005;

considerando o disposto no acórdão 215765 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que julgou inconstitucionais as Leis nº 901/95 e 3313/2004;

Considerando o julgamento pela improcedência da Lei nº 3562/05 por parte do Tribunal de Justiça;

considerando ainda o disposto nos Pareceres nº 091/2004 – PROMAI e 034/2005 – PROMAI da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF;

considerando a ausência de dispositivo legal em vigor que disciplina a matéria;

considerando as atribuições regimentais da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal no sentido de padronizar as ações nas Regiões Administrativas,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar critérios normativos, com vistas à regularização de trailers, quiosques e similares no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Josué Magalhães de Lima, matrícula n° 40.784-4, SUCAR;

II - Tatianne da Silva Paz, matrícula n° 137.104-5, SUCAR; III - Thaísa Duarte Ferreira, matrícula n° 126.974-7, SUCAR;

IV - Paulo Wilson Peres, matrícula n° 111.713-0, Administração Regional de Taguatinga/SUCAR;

V - André Amanajás Aguiar, matrícula n° 112.089-1, Administração Regional de Brasília/SUCAR;

VI – Clériston Gomes Andrade, matrícula 37.818-6, SEFAU; VII- João Eustáquio Correia, matrícula n° 18.771-2, SEDUH;

VIII - Mônica Fernandes Burkhardt, matrícula nº 40.926-X, SEDUH; IX - Yara Lúcia Belo Pires Barbosa, matrícula n° 37.395-8, SEDUH;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR.

Art. 4º O Grupo de Trabalho constituído terá o prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 240, de 21 de dezembro de 2005, página 06.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 21/12/2005 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2006 p. 3, col. 2