(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20747 de 04/04/2005)
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)
Dispõe sobre a aplicação do art. 9º da Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, aos trailers, quiosques e similares no âmbito do Distrito Federal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos no § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica assegurada a aplicação do art. 9º da Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, aos estabelecimentos comerciais tipo trailers, quiosques e similares instalados em áreas públicas no território do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 30/03/2005 p. 1, col. 1