Altera dispositivos do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983 e modificado pelos Decretos nºs 10.429/87; 15.467/94; 17.257/96 e 23.628/2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o constante do Processo nº 054-001.536/2005 e Artigo 28, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005,
Art. 1º - O caput do Artigo 23, da Lei nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – As promoções às Graduações de Subtenente, Primeiro e Segundo Sargento previstas no Artigo 10, ocorrerão nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro de cada ano, para as vagas abertas e computadas, de acordo com o anexo “C”, deste Decreto.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2005.
Brasília, 05 de dezembro de 2005.
118° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 06/12/2005 p. 8, col. 1