Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 26.275, de 17 de outubro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 26.275, de 17 de outubro de 2005,
Art.1º- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 26.275, de 17 de outubro de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 16/11/2005 p. 5, col. 1