Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Ficam designados os servidores ARCHIMEDES MACHADO CUNHA, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 27.366-X, CLÁUDIO DE MOURA MAGALHÃES, Delegado Chefe Adjunto da 26ª Delegacia, matrícula nº 24.786-3 e CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO, matrícula nº 108.020-2, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 030.000.871/2004.
Art. 2º - Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26366 de 14/11/2005)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 18/10/2005 p. 4, col. 1