SINJ-DF

DECRETO Nº 47.559, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Revoga os Decretos nº 23.607, de 19 de fevereiro de 2003, e nº 24.013, de 2 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto Distrital nº 23.607, de 19 de fevereiro de 2003, que cria o Grupo de Gerenciamento de Crise Penitenciária - GGCP, e o Decreto Distrital nº 24.013, de 2 de setembro de 2003, que cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, o Grupo de Gerenciamento de Crise Juvenil - GGCJ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2025 p. 2, col. 1