Altera o período para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas no Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2005, combinado com a Resolução nº 24 de 09 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades, bem como o Decreto nº 25.710 de 31 de março de 2005 e o Decreto nº 25.984 de 29 de junho de 2005,
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto nº 25.984, de 29 de junho de 2005, que passa a ter a seguinte redação: “Fica estabelecido o período de 3 a 4 de novembro de 2005 para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto nº 25.710, de 31 de março de 2005.
Brasília, 26 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 27/10/2005 p. 5, col. 1