Dispõe sobre os procedimentos para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições contidas no Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2005, combinado com a Resolução nº 24, de 09 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades, bem como o teor do Ofício nº 969/2005- GABIN/ConCidades/MCIDADES, de 1º de 2005,
Art. 1º Fica incumbida a Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – AGINDU, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, de proceder todos os trâmites necessários para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades.
§1º A Coordenação-Geral dos eventos necessários para realização da Conferência competirá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.
§2º As Agências de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU e a de Desenvolvimento Social – ADS serão co-participantes junto à Coordenação-Geral dos eventos.
Art. 2º Os eventos deverão atender aos prazos estabelecidos no cronograma do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º A 2ª Conferência Distrital das Cidades deverá ocorrer entre 1º de agosto a 12 de outubro de 2005. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 26318 de 26/10/2005)
Parágrafo único. Os temas a serem abordados na 2ª Conferência Distrital das Cidades serão aqueles definidos pelo Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 26318 de 26/10/2005)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 04/04/2005 p. 15, col. 1