Altera dispositivo do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 - Regulamento de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - O artigo 13 do Decreto n° 6.791, de 04 junho de 1982, com suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° - o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, na Vice-Governadoria e na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva.”
Art. 2° - As disposições deste Decreto não retroagem para alcançar situações constituídas anteriormente a data de sua vigência.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 18/10/2005 p. 4, col. 2