Cria Grupo de Trabalho para elaborar o Programa Cicloviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, e observando ainda o disposto na Lei 3280, de 31 de dezembro de 2003,
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Programa Cicloviário do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos representantes das unidades orgânicas do Governo do Distrito Federal e entidades, a seguir discriminadas:
I – MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ SOARES, representando a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
II – DALVE ALEXANDRE SORIA ALVES, representando a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
III – MÁRCIA MARIA B. ROCHA MUNIZ, representando a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
IV - FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, representando a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
V - MICHELE GONÇALVES PEDROSA, representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
VI – ANA PAULA DOS SANTOS COSTA, representando a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso excluído(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)
VII - MARTA COELHO, representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VIII - EZEQUIAS JOSÉ LEMOS VASCONCELOS, representante da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
IX - MÔNICA SOARES VELLOSO, representando o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
X - JOEL RODRIGUES, representando o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
XI - LEANDRO SALIM KRAMP, representando a Organização Rodas da Paz;
XII - FREDERICO TADEU, representando a Federação Brasiliense de Triatlhom; e
XIII - JOSÉ HUMBERTO DA COSTA, representando a Federação Metropolitana de Ciclismo.
ALBERTO CASTILHO SIQUEIRA, representante da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal - SECAP; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)
EDSON JOSÉ VIEIRA, representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)
CARLA ANDRÉA MUJICA CONTI PEDROSA, representante da Companhia do Metrô; e (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)
Major GEOVANI RESENDE FARIA, representante da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos e será coordenado pela representante da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 4º Caberá ao DER-DF dar apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Grupo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 27/09/2005 p. 4, col. 2