Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando odisposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado do Gabinete da estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal;
II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Levantamento de Vistoria, da Gerência de Operações, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
III - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Controle de Condomínios de Invasões, da Gerência de Vigilância do Uso do Solo, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, do Núcleo de Serviços Gerais, da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.822, de 12 de maio de 2005.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Valorização do Idoso, da Diretoria de Valorização e Promoção Humana, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – para fazer face à parte da despesa deste Decreto, serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 26.198, de 09 de setembro de 2005.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado pela Editora Gráfica pela inclusão de texto indevido no preâmbulo da matéria, publicado no DODF nº 178, de 19/09/2005, páginas 1 e 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 19/09/2005 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 20/09/2005 p. 1, col. 2